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Segurança Pública certifica mais 67 agentes comunitários de Segurança na região norte de Palmas

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Mais 67 moradores da região norte de Palmas, especialmente da quadra 405 Norte, foram certificados após concluírem o Curso de Agente Comunitário de Segurança (Cacs). A ação ocorreu na quarta e quinta-feira, 31 de agosto e 1 de setembro, na Escola Municipal Beatriz Rodrigues da Silva e foi realizada pela Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP-TO), através da Diretoria de Polícia Comunitária.

De acordo com o diretor de Polícia Comunitária, tenente-coronel Carlos Magno Gomes da Costa, o  curso é uma etapa para que posteriormente seja constituído o Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) daquela localidade. “Estamos muito contentes com o resultado, em perceber as pessoas engajadas e com desejo de contribuir para o fortalecimento da Segurança Pública. Este curso capacita e certifica os moradores para atuarem como agentes comunitários de segurança, como multiplicadores de informações, no que diz respeito à importância da participação social, através de reuniões periódicas junto a membros das forças de segurança”, informou o diretor.

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No curso, os participantes puderam conhecer mais sobre o papel constitucional das forças de segurança através da fala de  representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Agente de Trânsito e Polícia Federal. Também aprenderam sobre canais de comunicação com as forças de segurança, sites institucionais para registro de ocorrências, denúncias e  informações sobre como criar uma rede comunitária de segurança.

O curso

O Cacs tem como objetivo aproximar as forças de segurança da população local e capacitar a comunidade para atuar voluntariamente em parceria com as polícias no desenvolvimento de ações de prevenção à criminalidade e promoção do bem-estar social, sobretudo, por meio da atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs).

O curso é gratuito, tem 6 horas-aula e qualquer pessoa da comunidade pode participar. Ao final, os concluintes recebem um certificado de participação emitido pela SSP-TO.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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