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Procon Tocantins autua o Banco do Brasil por demora no atendimento dos consumidores

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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Tocantins) autuou nesta quinta-feira, 7/12, o Banco do Brasil no município de Colinas do Tocantins. De acordo com o monitoramento da equipe de fiscalização do órgão, foi registrado que o tempo de espera para o atendimento dos consumidores foi de até 1h26. Enquanto o tempo limite para as instituições financeiras prestarem um serviço de excelência aos consumidores é de até 20 minutos em dias normais e de até 30 minutos em vésperas ou após feriados.

O banco autuado tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa por escrito. Caso ela não seja deferida, o banco poderá ser multado.

“O consumidor deve ser aliado do Procon na questão da demora nas filas. É preciso denunciar essas práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores. Desta forma, as empresas vão ter que aprimorar seu atendimento”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

O diretor de Fiscalização, Magno Silva, orienta o consumidor sobre como proceder. “É importante que o consumidor guarde a senha, na qual fica registrado eletronicamente o horário de entrada no banco e servirá como uma prova para que seja realizada a atuação do órgão. O consumidor deve entrar em contato com o Procon quando ainda estiver dentro da agência, nossa equipe busca sempre ser ágil neste atendimento para garantir que a apuração da denúncia seja feita o quanto antes”, pontua.

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Denúncia

Os consumidores que enfrentam grandes filas nas agências bancárias podem fazer a denúncia ao Procon Tocantins pelo telefone 151 ou (63) 99216-6840.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 3454/2019 determina que “agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”.

Entende atendimento em tempo razoável, o prazo máximo de 20 minutos em dias normais e de trinta minutos em vésperas e após feriados.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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