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Seciju imuniza mais de 3 mil custodiados com doses das vacinas de Influenza, Covid-19 e Bivalente

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Objetivando o fortalecimento de políticas públicas que promovem a saúde e cidadania das pessoas privadas de liberdade do Sistema Penal tocantinense, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), em parceria com as secretarias municipais de saúde, realizou imunização de 3154 custodiados com doses das vacinas da Influenza, Covid-19 e Bivalente.

Devido à grande rotatividade de pessoas em privação de liberdade, estão sendo atualizados os cadastros vacinais de todos os custodiados que por ventura encontravam-se em atraso com alguma dose dos respectivos imunizantes. Além disso, os servidores plantonistas que estiveram presentes durante as aplicações das vacinas também foram imunizados.

Para a gerente de Assistência Educacional e Saúde ao Preso e Egresso, Sandra Veloso, a imunização de toda a população carcerária do Estado segue o cronograma de vacinação dos municípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

“Essa população tem prioridade nas vacinas em razão de sua liberdade estar cerceada, o que reforça a importância da imunização dentro do Sistema Penal, que além de evitar a propagação de doenças gripais nas unidades penais também diminui o risco de óbito por Covid-19”, disse a gerente.

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A custodiada K.P.R.S. de 24 anos, cumpre pena na Unidade Penal Feminina de Palmas (UPF) foi imunizada e fala sobre a importância da vacina do privado de liberdade. “Acho muito importante a vacinação aqui na Unidade porque somos grupos vulneráveis então, eu não tenho medo das reações da vacina, tenho medo do que a doença e sequelas podem ocorrer com a falta de vacinação”, disse a custodiada.

Imunização

Dos imunizantes aplicados até o momento,1630 doses foram de Influenza; 1135 da Bivalente e 389 contra Covid-19 para custodiados que ingressaram após o último ciclo vacinal ocorrido nas Unidades. As ações de imunização seguem até o encerramento do cronograma vacinal dos municípios.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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