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AGROTINS 2025

Secihd participa da Agrotins 2025 com foco em projetos públicos de irrigação

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A Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd) está presente na 25ª edição da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins 2025), que acontece de 13 a 17 de maio, no Parque Agrotecnológico Engenheiro Agrônomo Mauro Mendanha, em Palmas.
Com estande no Pavilhão Institucional Secretário Roberto Sahium, próximo à orla, a Secihd apresenta os projetos públicos de irrigação e a atuação do Estado nesse setor para o desenvolvimento agrícola e sustentável do Tocantins; além de orientar sobre os serviços de habitação de interesse social, saneamento básico e desenvolvimento urbano.
No Tocantins, vários projetos públicos de irrigação impulsionam a produção agrícola, especialmente nas regiões com maior potencial de irrigação. Estes projetos, como o Projeto de Irrigação Manuel Alves, em Dianópolis; o Rio Formoso, em Formoso do Araguaia; e o Manuel Alves, utilizam infraestrutura para irrigar áreas e produzir alimentos como arroz, soja, frutas e outros produtos.
Para o titular da Pasta, Ubiratan Carvalho a participação da Secihd na Agrotins tem como objetivo divulgar as políticas públicas em andamento e fortalecer parcerias estratégicas para que promovam o desenvolvimento agrícola e o uso sustentável dos recursos naturais. “O Governo do Estado, por meio da Secihd, como responsável por estes projetos e também por obras e serviços públicos de infraestrutura hídrica, aproveita a oportunidade da Agrotins para mostrar a força destes projetos, e o resultado da sua produção”, explicou o gestor.
Agrotins 25 anos
Com 25 anos de avanços e oportunidades, a Agrotins celebra uma trajetória de crescimento e inovação, consolidando-se como um dos principais eventos do agronegócio no Brasil.
A feira é uma realização do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Tocantins (Fapt) e da Tocantins Parcerias, em conjunto com empresas do agro, órgãos públicos e instituições de pesquisas e educacionais.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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