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Procon Tocantins orienta consumidores que irão viajar de ônibus nestas férias

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Para muitos de nós, julho é mês de férias. Por isso, antes de viajar é importante conhecer os seus direitos para evitar contratempos e chateações, como o cancelamento de passagens, hospedagens, e o cumprimento de contratos de serviços adquiridos para curtir as tão esperadas férias. Por isso, o Procon Tocantins preparou algumas dicas para o consumidor evitar transtornos em um momento que deve ser apenas de descanso e boas lembranças.
“Toda e qualquer relação de consumo é importante que o consumidor conheça bem quais os seus direitos e também deveres, para que na hora de cobrar o cumprimento de algum contrato de produto ou serviço, não haja entraves. Ter em mãos copias desses contratos, notas fiscais e documentos que comprovem a compra e pagamento são essenciais para que o Procon possa agir no caso de algum abuso por parte das empresas”, pontua Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Passagens de ônibus

Os bilhetes de passagem de ônibus terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados. “Quando o passageiro desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional, ele estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pela transportadora para a nova data de utilização”, explica Magno Silva, gerente de Fiscalização do Procon Tocantins.
Caso o passageiro precise remarcar o bilhete de passagem, com até três horas de antecedência, a empresa transportadora poderá cobrar até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.

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“É importante destacar que antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 dias do pedido.  Para isso, basta uma simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora”, pontua Magno.

Já para o reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, será considerado o embarque três horas antes do horário do início da viagem. “Exclusivamente no caso de reembolso, a empresa pode reter até 5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário”, explica o gerente do Procon Tocantins.

Na hipótese de a compra ter sido efetuada na vigência de tarifa promocional, o reembolso da quantia paga pelo bilhete será realizado no valor vigente na data de restituição, subtraído o percentual de desconto concedido na aquisição.

Magno explica ainda que, o não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso. “Neste caso, mantem-se a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão”.

Em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso, por período superior a uma hora, ou quando o passageiro é impedido de embarcar por qualquer outro motivo, a transportadora deve:

  • providenciar o embarque do passageiro em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver e assim optar o passageiro;
    • restituir, de imediato, em caso de desistência do passageiro, o valor do bilhete de passagem; ou
    • realizar ou dar continuidade à viagem dos passageiros que assim desejarem, sanadas as razões do atraso.
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Durante a interrupção ou atraso no ponto inicial da viagem, por mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros correrão por conta da transportadora. “Isso quando for por causa de defeito em veículo de transporte, falha ou outro motivo que seja de responsabilidade da empresa”, conclui Magno.
 

Bagagens 

As empresas que operam o transporte rodoviário de passageiros são obrigadas a transportar de forma gratuita a bagagem e demais volumes dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

  • no bagageiro, 30 quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e
    • no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

Excedida a franquia fixada, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso.

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Falta de água em Paraíso leva Procon Tocantins a notificar BRK

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Moradores de diferentes regiões de Paraíso do Tocantins enfrentam dificuldades no abastecimento de água desde o dia 6 de outubro. Diante das reclamações recebidas, o Procon Tocantins notificou a BRK Ambiental nesta terça-feira, 13, e deu prazo de 48 horas para que a concessionária esclareça a situação e apresente medidas para solucionar o problema.

As queixas incluem não apenas a interrupção do fornecimento, mas também a baixa pressão da água após o retorno do serviço. Segundo os consumidores, o volume que chega às residências é insuficiente para abastecer adequadamente as caixas d’água, mantendo os moradores em situação de dificuldade mesmo quando o fornecimento é restabelecido.

Entre as localidades afetadas estão os bairros de Santa Clara, Nova Esperança, Residencial Carlos Magno, Parque Industrial, Paraíso dos Ipês, Jardim América, Limeira, Nova Fronteira, Paraíso Feliz I e II, Vila Regina, Setor Sul, Serra Verde, Portal do Sul, Bueno, Marista, Aeroporto, Jardim Universitário e Serrano II.

Explicações e medidas para normalização do serviço

A notificação determina que a BRK apresente informações sobre as causas das falhas, a duração das interrupções, as regiões atingidas e a quantidade estimada de consumidores prejudicados. A concessionária também deverá fornecer um relatório técnico sobre as ocorrências e detalhar as providências adotadas para corrigir os problemas.

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A BRK deverá, ainda, apresentar um plano de ação com prazos, responsáveis e previsão para a normalização integral do abastecimento. O documento precisa informar se houve distribuição emergencial de água por caminhões-pipa ou disponibilização de reservatórios e pontos alternativos para atender à população.

O Procon também solicitou esclarecimentos sobre possíveis manutenções, obras ou falhas operacionais que tenham provocado as interrupções, além de informações sobre a comunicação aos consumidores, os investimentos previstos para melhorar o sistema e as ações preventivas para evitar novos episódios.

Serviço essencial exige regularidade

Por se tratar de um serviço público essencial, o abastecimento deve ser prestado de forma eficiente e regular, respeitadas as hipóteses legais de interrupção. Para o Procon Tocantins, a concessionária precisa esclarecer as ocorrências e adotar medidas efetivas para que o fornecimento seja normalizado e mantido em condições adequadas, principalmente em razão das altas temperaturas, período em que a disponibilidade de água é fundamental para a higiene, a saúde e o bem-estar da população.

O Procon Tocantins seguirá acompanhando o caso e poderá aplicar as medidas administrativas cabíveis, conforme os esclarecimentos apresentados e a apuração dos fatos.

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Consumidores podem registrar denúncias

Quem estiver enfrentando falta de água, baixa pressão ou outros problemas relacionados à prestação do serviço pode procurar o Procon Tocantins para registrar uma reclamação ou denúncia.

O contato pode ser feito pelo Disque Denúncia 151 ou pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 99216-6840. As informações repassadas pelos consumidores contribuem para a identificação de irregularidades e para a atuação do órgão na defesa dos direitos da população.

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