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Governo do Tocantins cria comitê para recuperação de ativos públicos

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Com o objetivo de fortalecer a defesa da ordem tributária e econômica, o Governo do Tocantins instituiu o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira/TO). O decreto, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 6, formaliza a criação do órgão, que será presidido pelo secretário estadual da Fazenda (Sefaz) e contará com a participação de membros do Executivo, do Ministério Público (MPTO) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). Além disso, poderá convidar instituições públicas ou privadas para contribuir de forma consultiva em suas ações. Com sede em Palmas, o comitê atuará em todo o território estadual.

O novo comitê terá a missão de propor medidas judiciais e administrativas voltadas ao aprimoramento de ações preventivas e conciliatórias, visando a recuperação de ativos públicos devidos ao Estado.

Entre as competências do Cira/TO estão o combate a ilícitos fiscais, fraudes estruturadas e crimes como lavagem de dinheiro, além de promover ações integradas entre as instituições envolvidas. Outra meta é o aperfeiçoamento da legislação e dos mecanismos administrativos relacionados à recuperação de ativos.

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O secretário da Fazenda, Donizeth Silva, afirmou que a institucionalização do Comitê representa mais um passo do Governo na busca por maior eficiência e transparência na gestão pública, com foco em proteger o patrimônio do Tocantins. “Com a criação do Cira/TO, damos um passo fundamental para proteger o patrimônio público e fortalecer a ordem tributária no Tocantins. Este comitê será uma ferramenta estratégica para combater ilícitos fiscais e recuperar recursos que pertencem à população, sempre com transparência e respeito às competências institucionais de cada órgão”, destacou.

O decreto prevê ainda a criação de dois núcleos no âmbito do comitê: um diretivo, responsável por definir diretrizes, e um operacional, que funcionará como força-tarefa permanente.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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