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Procon Tocantins orienta consumidores que farmácias não podem exigir CPF na hora da compra

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O Procon Tocantins alerta os consumidores sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 3.991/2022, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato da compra, exceto em situações previstas em lei. A norma é válida em todo o Estado do Tocantins e tem como principal objetivo proteger a privacidade do consumidor e coibir a coleta indevida de dados pessoais.

Além da legislação estadual, o consumidor também tem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras claras sobre como empresas e organizações devem coletar, armazenar, utilizar e compartilhar dados pessoais. Isso significa que informações como nome, CPF, endereço, telefone e até dados sensíveis, como os de saúde, só podem ser usados mediante consentimento do consumidor.

Para o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, exigir o CPF como condição para acesso a descontos ou promoções é uma prática abusiva.

“O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”, destaca o superintendente.

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A legislação não impede que farmácias e drogarias ofereçam programas de fidelidade ou descontos vinculados ao CPF. No entanto, a adesão a esses programas deve ser opcional e baseada no consentimento do consumidor. É ele quem decide se quer informar seus dados para ter acesso aos benefícios.

Outro ponto importante é o que determina o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 43, §2º da Lei nº 8.078/1990 afirma que o consumidor deve ser informado por escrito sempre que um cadastro, ficha ou registro for feito com seus dados pessoais, caso essa solicitação não tenha partido dele. Ou seja, a farmácia não pode registrar seus dados sem informá-los de forma adequada.

O Procon Tocantins reforça que, se o consumidor se sentir constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, deve procurar o órgão para formalizar uma denúncia. O atendimento está disponível pelo Disque 151 ou pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 9 9216-6840.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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