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Procon Tocantins orienta consumidores para temporada de festas juninas

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Com a chegada das festas juninas, que trazem muita alegria e diversão para a população, o Procon Tocantins alerta os consumidores sobre cuidados importantes a serem tomados na hora das compras e contratações de serviços típicos dessa época do ano.

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente, enfatiza a importância de verificar a procedência e a qualidade dos produtos típicos das festas juninas, como comidas e bebidas. “É fundamental que o consumidor fique atento à validade dos produtos, às condições de armazenamento e à origem dos alimentos que estão sendo adquiridos”.

Além dos produtos, muitos consumidores contratam serviços para as festas juninas, como decoração, montagem de barracas e animação. O Procon destaca a importância de formalizar esses contratos, que todo serviço seja formalizado por meio de contrato escrito, especificando o que foi acordado, os prazos, valores e condições de pagamento. Isso evita problemas futuros e assegura os direitos de ambas as partes.

Para aqueles que preferem comprar online, Magno Silva, diretor de fiscalização, alerta sobre os cuidados necessários. “Nas compras pela internet, é essencial verificar a reputação do site, ler as avaliações de outros consumidores e conferir se o site oferece informações claras sobre troca e devolução de produtos. Além disso, o consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega, especialmente se os itens forem necessários para um evento específico.”

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Caso o consumidor se sinta lesado ou tenha algum problema com produtos ou serviços adquiridos, deve procurar o Procon Tocantins para registrar sua denúncia. “Estamos aqui para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e para orientar sobre as melhores práticas de consumo.” Enfatiza Rafael Parente.

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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