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Procon Tocantins notifica concessionária BRK por interrupção indevida no fornecimento de água em Araguaína

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Procon Tocantins emitiu uma notificação à concessionária responsável pelo fornecimento de água em Araguaína, a BRK na manhã desta segunda-feira,08, após receber diversas denúncias sobre a falta de água. O órgão solicita explicações e ações imediatas devido à interrupção no abastecimento de água em diversos bairros desde a manhã do dia 3 de julho.

Os bairros afetados incluem Universitário, Setor Sul, Presidente Lula, Costa Esmeralda, Costa Esmeralda Norte, Vila Norte, Vila Couto, Jardim das Mangueiras, Bela Vista, Belchior, Boa Vista, Parque Bom Viver, Bairro Maracanã, Barros e Loteamento Araguaína Sul. A interrupção prolongada tem causado sérios transtornos a atividades domésticas essenciais e comprometendo a qualidade de vida.

“Recebemos inúmeras denúncias e reclamações, o que nos levou a tomar medidas imediatas para garantir que a concessionária responsável seja responsabilizada e que o fornecimento de água seja restabelecido o mais rápido possível”, frisa Rafael Parente, superintendente do órgão.

Segundo a legislação vigente, a interrupção no fornecimento de água só pode ocorrer em casos de reparos, modificações, melhorias no sistema ou situações emergenciais. É importante que os consumidores sejam informados previamente sobre qualquer interrupção para que possam se organizar adequadamente.

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A notificação requer explicações detalhadas sobre a interrupção indevida no fornecimento de água desde a manhã do dia 03/07/2024, e solicita que sejam tomadas medidas urgentes para restabelecer o fornecimento de água e que a concessionária tome as medidas necessárias para evitar futuras ocorrências e assegurar que o fornecimento de água seja prestado de forma contínua, adequada e eficiente.

A Lei 7.783/89 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacam que o abastecimento de água é um serviço público essencial que deve ser contínuo e eficiente. E o artigo 22 do CDC deixa claro que as concessionárias devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

O diretor de fiscalização Magno Silva, ressalta que, “Estamos monitorando de perto a situação e aguardamos uma resposta da concessionária dentro do prazo estabelecido. Caso não sejam apresentadas justificativas adequadas e ações para resolver o problema, tomaremos as medidas legais cabíveis para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados”.

O Procon Tocantins está comprometido em proteger os interesses dos consumidores e garantir que serviços públicos essenciais sejam prestados de forma contínua, adequada e eficiente.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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