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Procon Tocantins notifica 123 milhas para oferecer outras opções de ressarcimento a consumidores

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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) notificou, na manhã desta terça-feira, 22/08, a 123 milhas, para que a empresa ofereça outras formas de ressarcimento aos consumidores. A empresa, que comercializa passagens e pacotes de viagens com transferência de milhas, suspendeu a execução de pacotes promocionais na última sexta-feira, 18/08. As viagens canceladas tinham embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023.

“É importante destacarmos, como tem feito a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que a modalidade de venda de passagens por meio de milhas também precisa atender ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O ressarcimento ao consumidor exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa em comunicado, infringe a legislação. Portanto, qualquer consumidor que se sentiu lesado pela empresa pode e deve buscar o apoio do Procon”, destaca Rafael Pereira Parente.

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, pontua ainda que quando o fornecedor se recusa a cumprir com aquilo que ofertou, o consumidor pode escolher de que forma deve ser ressarcido. “Neste caso, se o consumidor pagou em cartão de crédito, ele pode escolher ter o valor ressarcido no cartão, ou ainda se pagou em dinheiro, pode pedir o ressarcimento também em dinheiro. E qualquer dúvida, o consumidor pode entrar em contato com o Procon para que possamos orientá-lo”, pontua.

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A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. O direito à informação deve essencialmente conduzir este processo, com plano claro de comunicação, fluxo e modalidade de reembolso.

Denúncia

Para denunciar, os consumidores que se sentirem lesados pela empresa 123 milhas ou qualquer outro problema nas relações de consumo podem falar com o Procon Tocantins pelo Disque 151 ou WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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