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Procon Tocantins encontra variação de até 336% nos preços de materiais escolares em Palmas

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Com a proximidade do início do ano letivo de 2025, o Procon Tocantins realizou uma pesquisa dos preços de 82 itens em papelarias da Capital. A pesquisa foi realizada entre os dias 6 e 7 de janeiro, em seis estabelecimentos.

Entre os produtos pesquisados estão canetas hidrográficas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e lapiseiras, marca texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta.

“A pesquisa busca conscientizar os consumidores sobre a importância de comparar preços antes de fechar a compra, especialmente considerando que as diferenças podem representar uma economia significativa no orçamento familiar.” afirma o superintendente do Procon Tocantins, Magno Silva.

A pesquisa

O lápis Big 12 cores triangular da marca brw, teve uma variação de 336,53%, sendo comercializado entre R$ 4,38 e R$ 19,12.

Em segundo lugar, ficou a canetinha hidrocor Kids 6 cores da marca gatte, com uma variação de 251,32%, sendo comercializada entre R$ 1,89 e R$ 6,64.

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Em terceiro lugar, está o marca texto frixion apagável da marca pilot, com uma variação de 214,57%, sendo comercializado entre R$ 5,08 e R$ 15,98. Para conferir a pesquisa completa CLIQUE AQUI

Dicas do Procon Tocantins para os consumidores:

Antes da compra, verifique quais os produtos da lista que você já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. A compra em conjunto pode facilitar as negociações;

 Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados;

Outra dica é promover e participar da troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes;

Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO.

Vale lembrar aos pais que na lista de material escolar, as instituições de ensino não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo, conforme determinação da lei 12.886/2013.

Denuncie

Em caso de denúncias entre em contato com o Procon Tocantins para formalizar através do whats denúncia, o (63) 9 9216-6840 ou Disque 151.

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TOCANTINS

Contrato de colaboração financeira com o BNDES formaliza execução de mais de R$ 56 milhões do Fundo Amazônia no Tocantins

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O Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Estado do Tocantins e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi assinado nessa segunda-feira, 3, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). O instrumento prevê a aplicação de mais de R$ 56 milhões, provenientes do Fundo Amazônia, para a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Ambiental (SustenTO).

Os valores previstos no contrato serão aplicados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na evolução do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siggar 2.0), no monitoramento por imagens de satélite, no desenvolvimento do Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (Cigma) e na atualização do Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco), além de ser destinado à aquisição de veículos, equipamentos, drones, computadores e tecnologias para o monitoramento ambiental.

O projeto também abrange o Sistema de Informação dos Serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural (Rurater), equipamentos destinados às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais das brigadas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e sensores para monitoramento da qualidade do ar.

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Etapas técnicas e jurídicas

A assinatura do contrato ocorreu após a conclusão das etapas técnicas, administrativas e jurídicas relacionadas à elaboração e à aprovação da proposta, conforme os critérios de governança estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo BNDES.

Após a aprovação do projeto, realizada ao término das etapas técnicas de análise da proposta, teve início a etapa de formalização do contrato, que incluiu a análise jurídica quanto à necessidade de autorização legislativa para sua celebração.

A análise jurídica realizada pela Semarh, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) considerou que o contrato possui natureza de colaboração financeira não reembolsável, caracterizada como doação, e não como operação de crédito. O entendimento foi acolhido pelo BNDES, possibilitando a formalização do contrato e a execução dos recursos do Fundo Amazônia, em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal e o ordenamento jurídico.

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