GURUPI

PROCON TOCANTINS

Procon Tocantins encontra variação de 143% nos Produtos da ceia de Natal em Palmas

Publicado em

O Procon Tocantins realizou, nesta segunda-feira (15), uma pesquisa de preços em sete supermercados e atacados da capital, com objetivo de orientar os consumidores dos itens da ceia de Natal. Ao todo foram pesquisados 99 produtos, entre carnes, azeites, bombons, farofas prontas, frutas, bebidas e panetones. Em alguns itens, a variação chegou a 143%.

A maior variação foi encontrada no quilo do peito de frango, que apresentou uma diferença de 143%, sendo vendido entre R$ 11,95 e R$ 28,99. Em seguida, aparece a azeitona preta inteira de 200 g, que registrou variação de 116%, com preços entre R$ 16,90 e R$ 36,49, e o cogumelo em conserva de 100 g, com variação de 114%, cujos preços variaram de R$ 7,95 a R$ 16,99.

Entre os panetones, o item com maior variação de preços foi o panetone tradicional de 400 g da marca Parati, com diferença de 61%, custando entre R$ 18,99 e R$ 30,49. Já as bebidas, o item com maior variação foi a espumante sidra de 660 ml, com variação de 77% e preços entre R$ 33,90 e R$ 59,99. Entre as frutas pesquisadas, o item com maior variação foi o quilo do kiwi, com variação de 77% e preços entre R$ 33,90 e R$ 59,99.

Leia Também:  Em encontro inédito promovido pelo Governo do Tocantins, primeira-dama Karynne Sotero destaca protagonismo feminino no fortalecimento de políticas públicas

 De acordo com o diretor de fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, a pesquisa é uma ferramenta importante para o planejamento das compras. “Nosso objetivo é oferecer informações claras ao consumidor para que ele possa comparar preços, pesquisa antes de comprar e evitar gastos desnecessários. A diferença de valores entre os estabelecimentos pode ser significativa, por isso a pesquisa ajuda o consumidor”, frisa o diretor.

O Procon esclarece que as variações da pesquisa se referem aos dias em que a coleta foi realizada e que os preços podem sofrer alterações posteriormente, em razão de ofertas, promoções ou políticas comerciais dos estabelecimentos, inclusive dentro da mesma rede.

Ressalta se ainda, com exceção dos panetones a pesquisa não leva em consideração marcas específicas, sendo registrado apenas o menor preço encontrado nas prateleiras de cada estabelecimento.

Acesso a pesquisa completa: https://central.to.gov.br/download/458187

Em caso de denúncia o consumidor pode entrar em contato através do Whatsapp Denúncia, no número (63) 99216-6840.

Advertisement

TOCANTINS

Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

Published

on

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

Leia Também:  Servidoras do Naturatins realizam doação de tampinhas e lacres de alumínio para a Associação Palmas para a Vida

 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

Leia Também:  Governo do Tocantins obtém aporte de mais R$ 6 milhões na Agência de Fomento, através do Ministério Turismo

 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA