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Procon Tocantins divulga ranking das 10 empresas com maior número de reclamações no Estado

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O Procon Tocantins divulga o ranking das 10 empresas com maior número de reclamações registradas pelos consumidores no Estado. O levantamento aponta que os setores de telecomunicações, instituições financeiras, energia elétrica e saneamento básico concentram a maior parte das demandas.

 As principais reclamações estão relacionadas a cobranças indevidas, falhas na prestação de serviços, problemas no atendimento e descumprimento de contratos.

Empresas mais reclamadas no Procon Tocantins:

  1. Claro – 1.518 reclamações
  2. Banco Bradesco – 1.288 reclamações
  3. Energisa Tocantins – 1.167 reclamações
  4. BRK Ambiental / Saneatins – 1.068 reclamações
  5. TIM – 817 reclamações
  6. Banco Pan – 765 reclamações
  7. Banco do Brasil – 753 reclamações
  8. Banco BMG – 632 reclamações
  9. Caixa Econômica Federal – 567 reclamações
  10. Banco Santander – 556 reclamações

“O registro das reclamações permite ao Procon identificar problemas recorrentes e adotar medidas para garantir o cumprimento da legislação e a melhoria dos serviços ofertados para o consumidor” , pontua o superintendente do órgão, Euclides Correia.

Atendimento ao consumidor

Os consumidores podem registrar reclamações de forma presencial nos núcleos de atendimento do Procon Tocantins ou por meio dos canais digitais oficiais. Para o atendimento, é importante apresentar documentos que comprovem a relação de consumo, como contratos, faturas, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento.

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O Procon Tocantins segue atuando de forma contínua na defesa dos direitos do consumidor, promovendo orientação, mediação e fiscalização das relações de consumo no Estado.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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