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Procon Tocantins destaca participação da mulher no avanço do direito do consumidor

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As mulheres estão cada vez mais contribuindo com mudanças significativas nas relações de consumo. As transformações na configuração de família e os movimentos feministas colocaram a mulher com participação ativa na economia e no processo das despesas familiares. Nesta quarta-feira, 08 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher e o Procon Tocantins destaca a importância das mulheres para o direito do consumidor.

O excesso de responsabilidades com o trabalho, estudos e a rotina dentro de casa, são atividades que ocupam o tempo das mulheres. E é válido lembrar que muitas são também chefes de família responsáveis pelo sustento da casa. A organização e o planejamento de despesas, são fundamentais para evitar gastos desnecessários e comprometer o orçamento da família.

“A mulher agora é mais independente financeiramente, em sua maioria, arcam sozinhas com as despesas de seus lares. Porém, precisam equilibrar todas as funções que desempenham, o que pode prejudicar o planejamento que envolve o sustento familiar”, destaca Nara Rúbia Vieira, gerente de atendimento e educação para o consumo.

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A era digital

Com os avanços digital e tecnológico, também facilitaram a inserção da mulher dentro do mercado. Os novos perfis de consumo feminino revelam consumidoras conectadas, informadas, ciente de suas escolhas na hora de adquirir um produto ou serviço e que também vão em busca de seus direitos. As mesmas estão cientes que podem escolher o melhor produto, o melhor serviço e o melhor atendimento. O que movimenta significamente a economia.

A mulher de hoje, ela é investidora, empreendedora, está presente nas redes sociais vendendo os seus produtos, como no e-commerce, são CEO de grandes empresas, ou seja, elas possuem a influência e o poder de compra” acrescenta Nara.

Luta pelos seus direitos

O Procon Tocantins ainda alerta o público feminino sobre a importância da realização de denúncias junto ao Procon, nessa data, em específico, são oferecidas muitas promoções em salões, clínicas de estéticas e outros, muitas das vezes estes estabelecimentos não cumprem com os serviços oferecidos. Por isso, atenção as propagandas muito vantajosas. Uma vez ofertado, é necessário que os serviços sejam cumpridos.

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É valido lembrar que apesar dos inúmeros desafios ao longo dos anos enfrentados pelas mulheres, elas sempre estiveram lutando em defesa dos direitos do consumidor, foram protagonistas de associações de donas de casa e defesa do consumidor na década de 80.

Denuncie

O Procon Tocantins destaca que é fundamental que o consumidor formalize de imediato a denúncia por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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