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Procon Tocantins apreende mais de 1,4 mil produtos vencidos durante a Operação “De Olho no Copo”

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O Procon Tocantins divulga o balanço final da Operação “De Olho no Copo”, realizada entre os dias 23 e 31 de outubro, em diferentes municípios do Estado. A iniciativa teve como foco fiscalizar lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas, com o intuito de verificar a conformidade dos produtos comercializados, assegurando que estejam dentro do prazo de validade e em condições adequadas para o consumo, em respeito às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

As fiscalizações ocorreram de forma simultânea nas cidades de Palmas, Gurupi, Dianópolis, Porto Nacional, Guaraí, Colinas do Tocantins, Araguaína, Araguatins e Tocantinópolis. Ao todo, 106 empresas foram fiscalizadas, resultando na apreensão de 1.470 produtos vencidos, em sua maioria bebidas alcoólicas, especialmente cervejas.

Os produtos foram apreendidos nas seguintes quantidades por município: Araguaína: 590 produtos; Palmas: 474 produtos; Colinas do Tocantins: 179 produtos; Dianópolis: 123 produtos; Porto Nacional: 68 produtos; Tocantinópolis: 36 produtos.

Durante a operação, 21 Autos de Infração foram lavrados por comercialização de produtos com prazo de validade expirado. Além disso, as equipes de fiscalização identificaram outras irregularidades, resultando em notificações a diversos estabelecimentos. 11 empresas foram notificadas pela ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC); 26 empresas pela ausência de preços nos produtos expostos; 20 empresas pela ausência da tabela informativa com os preços dos cigarros em local visível ao público.

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De acordo com o Art. 220, § 1º, do Decreto Federal nº 7.212/2010, os estabelecimentos varejistas devem afixar e manter em local visível ao público a tabela com os preços dos cigarros, cobrando dos consumidores exatamente os valores nela constantes.

“Nosso papel é garantir que os consumidores tenham segurança e que os fornecedores cumpram a legislação. A presença de produtos vencidos representa risco à saúde, e o Procon Tocantins continuará vigilante para coibir essas práticas”, destaca o superintendente do Procon Tocantins, Matheus H. S. Martins.

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, ressalta a importância da operação e o comprometimento das equipes regionais.

“As ações realizadas nos municípios mostram que o Procon Tocantins está presente em todo o Estado, atuando de forma preventiva e educativa, mas também com o rigor necessário quando há infrações. Nosso objetivo é assegurar que o consumidor tenha acesso a produtos seguros e em conformidade com a lei”, afirma.

A Operação “De Olho no Copo” reforça o compromisso do Procon Tocantins com a proteção e defesa da saúde e segurança do consumidor, atuando para que os estabelecimentos comerciais cumpram as normas do Código de Defesa do Consumidor e garantam produtos de qualidade à população.

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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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