GURUPI

DEPUTADO EDUARDO FORTES

Presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres, do Republicanos, declara apoio à Eduardo Fortes

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O presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres, declarou apoio à pré-candidatura de Eduardo Fortes para prefeito de Gurupi. Amélio, do partido Republicanos, o mesmo do governador Wanderlei Barbosa, destacou o trabalho significativo que Fortes vem realizando na cidade. Ele elogiou os projetos sociais e o constante diálogo com a comunidade. “Eduardo Fortes tem demonstrado uma capacidade técnica de gestão excepcional, aliada a um jeito humano de trabalhar que é essencial para o desenvolvimento de Gurupi,” afirmou Amélio.

Com este apoio, Fortes ganha força em sua campanha, evidenciando sua potencialidade para liderar a cidade rumo ao progresso.

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TOCANTINS

Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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