Metrologia
Presidente da Agência de Metrologia visita obra da sede própria para acompanhar o andamento do projeto
Publicado em
3 de outubro de 2025por
Redação
Esta semana, o presidente da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) Paulo Sidnei, visitou o canteiro de obras da sede própria da pasta. Acompanhado pela vice-presidente da AEM, Débora Vasconcelos, o gestor conheceu o projeto para dar andamento e continuidade à finalização. Atualmente, está 95% concluso.
A construção conta com modernos laboratórios para a realização dos ensaios metrológicos e de todos os trabalhos como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins. A edificação é de 1790,15m² de área construída total, em um terreno de 12.000,00m², com amplas instalações para atender as atividades de metrologia e avaliação de conformidade que são desempenhadas pela agência.
A sede da Agência de Metrologia será em amplo terreno doado pelo Governo do Estado do Tocantins ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Lei Nº 3.039/2015. Para a execução da obra, o custeio está sendo realizado pelo Inmetro, acompanhando o padrão e requisitos legais para a execução dos trabalhos fiscalizatórios e educativos da Agência de Metrologia.
Arquiteto de formação, Paulo Sidnei destacou que o projeto “trará impacto positivo para os trabalhos da pasta. Com instalações mais modernas e adequadas para as ações metrológicas e a possibilidade de ampliação dos serviços no Tocantins, aponta o gestor.
Reunião com a equipe e ações alinhadas para muito trabalho pela frente
Em seus primeiros dias à frente do órgão, Paulo Sidnei também se reuniu com os setores para ouvir as demandas e sugestões do time, bem como para alinhar as ações de trabalho.
Na pauta, a gestão integrada e participativa, com todo o time envolvido e comprometido em trabalhar em prol da sociedade tocantinense.

TOCANTINS
Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso
Published
8 horas atráson
18 de abril de 2026By
Redação
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.
Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.
O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.
Grupos de usuários
Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.
O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.
Procedimentos de pagamentos
Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.
O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.
Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.
Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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