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Policiais Civis da 7ª Delegacia Regional em Gurupi participam de palestra sobre Genética Forense

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Policiais Civis vinculados à 7ª Delegacia Regional da Polícia Civil em Gurupi estão participando, nesta sexta-feira, 4, de uma palestra sobre Genética Forense. A palestra, com o tema “A aplicação da Genética Forense na Investigação de Homicídios”, está sendo ministrada pelo renomado perito criminal Paulo Henrique Weisse, especialista com vasta experiência na área, no Centro Administrativo da Universidade de Gurupi (UnirG).

Durante o evento, serão abordados tópicos essenciais para a atuação policial, como a coleta e o armazenamento correto de material biológico, a requisição de exames e confrontos genéticos, a cadeia de custódia e os procedimentos para a inclusão de material genético/biológico no Banco Nacional. O objetivo é capacitar os profissionais para uma investigação mais eficiente e precisa, garantindo a qualidade dos resultados e o cumprimento dos protocolos legais.

O perito criminal Paulo Henrique Weisse destacou a importância da genética forense nas investigações. “A aplicação da genética forense nas investigações é essencial para a produção de provas confiáveis e a elucidação de crimes de forma eficaz. É fundamental para garantir a precisão das investigações na garantia da justiça”, explica.

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O delegado-regional, Joadelson Rodrigues Albuquerque, enfatizou a importância da realização da palestra.”É uma grande satisfação participar desta palestra com tema tão relevante. Este tipo de atualização é fundamental para a evolução das nossas investigações e aprimoramento contínuo dos nossos profissionais”, afirma.

A constante troca de conhecimentos entre os profissionais é fundamental. Com a criminalidade em constante evolução, é importante que as ações de combate à criminalidade se aprimorem de forma contínua.

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TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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