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Pisca-alerta não é autorização de parada em qualquer lugar! Detran/TO orienta sobre o uso correto deste dispositivo de segurança

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O uso do pisca-alerta no trânsito é um tanto quanto polêmico. Muitos motoristas utilizam para estacionar em locais proibidos, fila dupla, paradas, faixas preferenciais, entre outras ocasiões. Para orientar os condutores sobre esse uso o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), preparou uma série de orientações sobre esse dispositivo de segurança.

O que diz a legislação

As principais funções do pisca-alerta são sinalizar situações de emergência e alertar outros motoristas sobre uma possível parada inesperada na pista. Segundo o Art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pisca-alerta é descrito como uma:

“luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência e, segundo o inciso V, destina-se às situações de emergência, imobilizações e quando a regulamentação da via determinar (estacionamento regulamentado de curta duração, com o pisca-alerta ligado)”

O inciso V prevê as seguintes situações:

V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar.

Então, quando utilizar o pisca-alerta?

Seguindo as determinações do CTB, listamos as situações em que o uso de pisca-alerta é fundamental.

Acidentes de trânsito: o pisca-alerta é utilizado para sinalizar a presença do veículo acidentado na pista, alertando outros motoristas para reduzir a velocidade e desviar do local;

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Pane mecânica ou elétrica: quando o veículo apresenta problemas mecânicos ou elétricos e precisa parar no acostamento, o pisca-alerta precisa ser acionado para alertar os demais motoristas;

Falta de combustível: quando o veículo fica sem combustível e precisa parar na pista, o pisca-alerta é utilizado para alertar os outros motoristas sobre a parada inesperada;

Emergências médicas: em situações de emergência médica, o pisca-alerta pode ser utilizado para sinalizar a presença do veículo que está transportando o paciente.

Além dessas situações mais comuns, o pisca-alerta também pode ser utilizado em outros casos excepcionais. Por exemplo, se o carro “morrer” no meio da pista e não religar com facilidade, o motorista deve acionar o pisca-alerta para sinalizar uma situação emergencial.

Quando não utilizar o pisca-alerta?

O pisca-alerta não deve ser acionado para estacionar em locais proibidos. Parece óbvio, mas muitos motoristas ainda fazem isso.

Apesar das regras, é muito comum ver condutores utilizando o pisca-alerta de forma inadequada, especialmente em áreas urbanas. Entre os usos indevidos mais frequentes estão: parar em fila dupla, estacionar em local proibido, bloquear faixas de circulação ou “dar uma paradinha rápida” em locais de grande fluxo.

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Por isso, independentemente de a parada ser rápida ou não, ligar o pisca-alerta não livra o motorista de uma multa se o veículo estiver estacionado ou parado em local irregular.

Outra situação que costuma gerar dúvidas é o uso do pisca-alerta em condições climáticas desfavoráveis, como neblina ou chuva intensa. Nesses casos, a recomendação é não o utilizar, pois a sinalização pode ser interpretada de forma incorreta pelos demais condutores e aumentar o risco de acidentes.

Da mesma forma, o pisca-alerta não deve ser acionado com o veículo em movimento, pois pode confundir outros motoristas. A exceção ocorre em situações de emergência, quando há necessidade de atendimento imediato, podendo ser utilizado para alertar os demais usuários da via.

Infrações relacionadas ao pisca-alerta

De acordo com o artigo 251 do CTB, o uso incorreto do sistema de iluminação acarreta em uma infração média. Deste modo, o motorista necessita desembolsar R$130,16 para pagar a multa e terá 4 pontos somados à sua CNH.

Mais do que uma questão de multa, o uso inadequado do pisca-alerta pode comprometer a segurança no trânsito. Isso porque ele pode confundir outros condutores sobre a situação real do veículo, dificultar a leitura do tráfego e provocar reações inesperadas de quem vem atrás.

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Adapec participa da 9ª Conferência Nacional de Defesa Agropecuária em Cuiabá

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), participa da 9ª Conferência Nacional de Defesa Agropecuária (CNDA), que inicia nesta terça-feira,16, e segue até 18 de junho, em Cuiabá (MT). O evento é considerado um dos principais fóruns técnicos do país voltados ao fortalecimento da defesa agropecuária e reunirá representantes dos órgãos estaduais, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), pesquisadores, especialistas e integrantes do setor produtivo.

Ao longo dos três dias de programação, a equipe acompanhará debates sobre temas estratégicos para a defesa agropecuária, como saúde animal, sanidade vegetal, inspeção agropecuária, rastreabilidade animal, fiscalização de agrotóxicos, mercado internacional, bioinsumos, inteligência artificial e segurança sanitária.

Entre os assuntos em destaque estão o reconhecimento internacional de zonas livres sem vacinação: desafios e aprendizados do Brasil, a prevenção de doenças exóticas, o controle de pragas quarentenárias, o bem-estar animal e os impactos da sanidade agropecuária na competitividade das exportações brasileiras.

“O Tocantins vive um momento importante da defesa agropecuária, especialmente após o reconhecimento internacional do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação. A participação da Adapec em eventos como este contribui para a atualização técnica dos servidores, o intercâmbio de experiências e o fortalecimento das ações de defesa agropecuária desenvolvidas no Estado, garantindo mais proteção à saúde animal, à sanidade vegetal e à segurança dos alimentos”, ressaltou o presidente da Adapec, Lenito Abreu.

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Da Adapec, além do presidente, participarão o diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Animal, Márcio Rezende; o diretor de Defesa, Inspeção e Sanidade Vegetal, Alex Arruda; bem como gerentes, responsáveis técnicos, médicos-veterinários e engenheiros agrônomos que atuam diretamente nos programas de defesa agropecuária desenvolvidos no Tocantins.

9ª CNDA
Promovida pela Sociedade Brasileira de Defesa Agropecuária (SBDA), com apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec) e do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), a 9ª Conferência Nacional de Defesa Agropecuária deverá reunir cerca de 1.800 participantes para debater mais de 180 temas distribuídos em 26 eixos voltados ao fortalecimento da defesa agropecuária brasileira.

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