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Boletim Climático

Novo boletim climático divulgado pelo Governo do Tocantins aponta uma redução de 10% na curva de crescimento dos focos de queimadas em relação à semana anterior

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  A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) divulgou, nesta sexta-feira, 27, o Boletim Climático e Riscos de Incêndio, que revela uma situação ainda crítica no estado em relação ao número de queimadas. No período de 19 a 25 de setembro, foram registrados 1.258 focos de incêndio, contra 1.399 do período de 10 a 16.

O boletim aponta uma redução de 10% na curva de crescimento dos focos de queimadas em comparação com a última semana, de 10 a 16 de setembro, distribuídos em 69 municípios. Lagoa da Confusão continua liderando o ranking com 409 focos, seguida por Formoso do Araguaia com 303 e Pium com 150 focos.

Entre as microrregiões do Tocantins, Araguaína se destaca com menor número de focos, 0,71%, enquanto a microrregião do Rio Formoso lidera com 59,77%. O Boletim prevê ainda temperaturas elevadas e baixa umidade relativa: 28,4ºC e 56% na região norte, 32,1ºC e 32% na região central, e 28,5ºC e 451% na região sul.

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O monitoramento hídrico também mostra uma tendência de queda acentuada nos níveis dos rios, uma característica comum durante a estiagem. Os dados mostram que a estação Jatobá, no Rio Palma, registrou um nível de 2,80 metros, evidenciando uma recuperação em relação ao ano passado, que era de 2,46 metros.

O Boletim Hídrico demonstra que ao longo desses últimos três anos, o ano de 2024 apresenta o menor nível dos rios monitorados pela SEMARH, o que vem reforçar que a crise hídrica instalada no estado é a mais grave dos últimos anos.

Boletim Climático e Riscos de Incêndio

Publicado semanalmente pelo Governo do Tocantins, o boletim é elaborado pelo Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (Cigma), da Semarh, com dados do Programa de Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O documento traz informações detalhadas sobre o monitoramento climático e os focos de queimadas, o nível dos rios nas bacias hidrográficas do estado e a distribuição dos focos de incêndio em áreas privadas, públicas estaduais e de domínio federal.

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Para mais detalhes, consulte o Boletim Climático e Riscos de Incêndio do Tocantins. Novo boletim climático divulgado pelo Governo do Tocantins aponta uma redução de 10% no aumento dos focos de queimadas em relação à semana anterior

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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