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Novas leis reforçam proteção aos consumidores tocantinenses contra fraudes e abusos de ligações de telemarketing

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O Governo do Estado do Tocantins sancionou duas novas legislações que representam importantes avanços na política de defesa do consumidor. As Leis nº 4.680/2025 e nº 4.681/2025 reforçam o compromisso do Estado com a promoção de relações de consumo mais equilibradas, seguras e respeitosas.

Para o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, as novas leis fortalecem o trabalho do órgão e colocam o consumidor em primeiro lugar.
“Essas medidas vão nos permitir agir com mais rapidez e eficiência. O Procon está aqui para garantir que o consumidor seja respeitado e tenha seus direitos preservados”, destacou.

A Lei nº 4.680/2025 proíbe, em todo o território estadual, a realização de chamadas telefônicas automatizadas, feitas por meio de robôs, com gravações que ofertam produtos ou serviços sem o consentimento prévio do consumidor. Tais ligações, consideradas invasivas e abusivas, deverão ser interrompidas. O descumprimento da legislação poderá acarretar sanções administrativas, inclusive aplicação de multa. A medida entrará em vigor no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação oficial.

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Outra conquista relevante para os consumidores é a Lei nº 4.681/2025, que determina que bancos, instituições financeiras e seguradoras comuniquem imediatamente ao cliente a ocorrência de qualquer tentativa de fraude. A norma estabelece que, havendo suspeita de golpe, seja por meio de ligação telefônica, mensagem ou e-mail a instituição deverá proceder com o bloqueio da transação suspeita e alertar prontamente o consumidor. A proposta visa a prevenção de prejuízos financeiros, especialmente entre os públicos mais vulneráveis, como os idosos.

“Continuaremos atuando de forma rigorosa, agora com essas novas leis fortalece ainda mais o trabalho do órgão. Nosso objetivo é preservar os direitos do consumidor e combater condutas que coloquem em risco sua segurança e bem-estar”, destaca o diretor de fiscalização, Magno Silva.

O Procon Tocantins orienta os consumidores que se sentirem prejudicados ou identificarem práticas irregulares a formalizarem denúncia por meio dos canais oficiais de atendimento pelo Disque 151, WhatsApp Denúncia: (63) 99216-6840, site: www.to.gov.br/procon ou procurar o núcleo de atendimento mais perto.

 Importante

O Órgão disponibiliza em seu site oficial (www.to.gov.br/procon) o serviço de Bloqueio de Ligações de Telemarketing, permitindo que o consumidor realize o bloqueio de até 3 números para não receber esse tipo de contato. Com a nova lei, esse bloqueio ganha ainda mais força, pois amplia as restrições ao uso de ferramentas automatizadas para essas chamadas.

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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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