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Naturatins realiza Manejo Integrado do Fogo no Parque Estadual do Jalapão e suspende temporariamente visitação às Dunas no dia 24 de junho

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Para prevenir incêndios florestais no período de estiagem, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), por meio da Supervisão do Parque Estadual do Jalapão (PEJ), realiza, no dia 24 de junho, uma operação de Manejo Integrado do Fogo (MIF) na área da Unidade de Conservação. Durante a ação preventiva, que visa também proteger os ecossistemas naturais da região, a visitação turística às Dunas ficará temporariamente suspensa a partir das 14 horas, com retorno programado para o dia 25.
A suspensão da visitação turística visa garantir a segurança dos visitantes, das equipes envolvidas na operação e do patrimônio natural do Tocantins. “Esta ação é fundamental para manter a integridade ecológica do Parque Estadual do Jalapão, evitando incêndios que podem causar danos irreparáveis à fauna, à flora e aos atrativos turísticos da região”, explica a diretora de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins, Perla Oliveira.

Conforme Perla Oliveira, a iniciativa integra o planejamento anual da Unidade de Conservação e ocorre neste período do ano por ser considerado o mais indicado para a execução das atividades preventivas. “O período escolhido para a realização das atividades é considerado ideal devido às condições climáticas mais favoráveis, como a redução dos ventos e o aumento da umidade relativa do ar, fatores que garantem maior segurança na operação e minimizam riscos de propagação descontrolada do fogo”.

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A diretora de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins informa que os vouchers já emitidos para visitação às Dunas poderão ser remarcados para outras datas, mediante agendamento. “A equipe de atendimento do Parque está à disposição para orientar os visitantes e operadores turísticos, oferecendo todo o suporte necessário para o ajuste das agendas”, destaca.

Para reagendamento, os interessados devem entrar em contato com o EcoAçu Sistema Voucher por meio do telefone (063) 63 99220‑4605.

Manejo Integrado do Fogo

O MIF é uma prática fundamentada em estudos técnicos e científicos, amparada pela Lei Federal nº 14.944/2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Essa abordagem moderna reconhece que, em diversos biomas brasileiros, como o Cerrado, o fogo integra a dinâmica ecológica natural. Quando bem manejado, torna-se uma ferramenta importante para a manutenção da biodiversidade, a renovação de determinadas espécies vegetais, o controle do material combustível e a prevenção de incêndios de grandes proporções.

No contexto do Parque Estadual do Jalapão, o manejo é cuidadosamente planejado e executado por equipes capacitadas, com base nos objetivos de conservação estabelecidos no Plano de Manejo da Unidade, buscando proteger a vegetação típica, os mananciais hídricos, a fauna local e recursos naturais de valor econômico e cultural, como o capim-dourado (Syngonanthus nitens).

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O período de seca no Jalapão, geralmente compreendido entre os meses de maio e setembro, eleva consideravelmente o risco de incêndios de grandes proporções. Por isso, o MIF permite o uso controlado e técnico do fogo em pequenas áreas, sob condições meteorológicas adequadas, reduzindo a quantidade de material inflamável e prevenindo incêndios severos que poderiam causar danos significativos à biodiversidade e aos atrativos turísticos da região.

“Com esta prática preventiva, o Naturatins busca manter a integridade ecológica da Unidade, reduzir riscos futuros e garantir que visitantes e operadores turísticos possam continuar usufruindo de forma segura e sustentável das belezas do Jalapão”, conclui Perla Oliveira.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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