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Naturatins realiza a apreensão de 6,8 mil metros de rede em nova ação da Operação Piracema 2025/2026

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) concluiu nesta segunda, 19, mais uma etapa da Operação Piracema 2025/2026, que visa coibir a pesca predatória durante o período de reprodução dos peixes. A ação, de caráter fiscalizatório e educativo, foi realizada nos municípios de Couto Magalhães, Juarina, Bernardo Sayão, Arapoema, Pau D’Arco e Araguaína, Caseara, Araguacema, além das cidades paraenses de Conceição do Araguaia e Santa Maria das Barreiras. Como resultado, foram apreendidos mais de 6,8 mil metros de rede de emalhar, uma arma de fogo, 12 kg de pescado, no resgate de um quelônio e na aplicação de multas.

Em Couto Magalhães, Juarina, Bernardo Sayão, Arapoema, Pau D’Arco e Araguaína, a equipe do órgão adotou uma estratégia que combinou abordagens terrestres e patrulhamento aquático. Em terra, realizou blitz para verificar o transporte irregular de caça e pescado. Nas atividades fluviais, percorreu o rio Araguaia, seus afluentes, lagoas e ilhas.

O gerente de fiscalização do Naturatins, Cândido José, destacou a estratégia multidisciplinar adotada pela equipe. “Além da fiscalização, que busca coibir práticas ilegais, nós também atuamos na educação da população que mora no entorno dessas regiões. O período de defeso garante a preservação das nossas espécies aquáticas, que, em muitos casos, são fonte de renda de várias famílias”, explicou.

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Como resultado, foram apreendidos 1.800 metros de redes de emalhar de diferentes malhas, seis tarrafas e um molinete. Um quelônio foi resgatado e devolvido à natureza, e 12 kg de pescado, posteriormente doados, também foram recolhidos. Todo o material apreendido foi encaminhado à sede do Naturatins em Arapoema e, após o devido trâmite legal, será destinado a uma associação para reciclagem.

Além da fiscalização, a operação buscou conscientizar pescadores e a população sobre a legislação ambiental, a importância da pesca sustentável e as consequências do descumprimento do período de defeso.

APA Ilha do Bananal/Cantão

O Naturatins também conduziu uma operação de fiscalização na APA Ilha do Bananal/Cantão, entre os dias 13 e 19 de janeiro. A ação, de caráter integrado, abrangeu os municípios tocantinenses de Caseara, Araguacema, Juarina e Couto Magalhães, além das cidades paraenses de Conceição do Araguaia e Santa Maria das Barreiras, realizando atividades aquáticas e terrestres.

Foram realizadas blitzes em estradas vicinais de assentamentos rurais e no Povoado Bomfim, pontos conhecidos pelo transporte de pescado e produtos provenientes de ilícitos ambientais. Paralelamente, a equipe vistoriou os rios Araguaia, Coco, Bananal, Grotão, Piranhas e outros corpos hídricos da região.

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A operação resultou na apreensão de mais de cinco mil metros de redes, duas embarcações, três tarrafas e uma arma de fogo, além da aplicação de multas superiores a R$ 10 mil. Também foram desenvolvidas atividades de educação ambiental, com orientações a pescadores e moradores sobre as regras do período de defeso.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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