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Deputado Gutierres Torquato

Lei de autoria do deputado Gutierres Torquato busca prevenir intoxicações ao tornar obrigatória a identificação do remetente em entregas de alimentos e bebidas no Tocantins

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Foi sancionada a Lei nº 4.832, de 15 de outubro de 2025, de autoria do deputado estadual Gutierres Torquato (Republicanos), que torna obrigatória a identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens congêneres em todo o Estado do Tocantins.

A nova legislação determina que constem, de forma clara e acessível ao consumidor, o nome do responsável, dados de contato e informações de procedência dos produtos entregues, especialmente quando se tratar de itens para consumo direto.

O objetivo central da lei é proteger a população e prevenir casos de contaminação e intoxicação, como os registrados nos últimos anos envolvendo bebidas adulteradas com etanol ou substâncias impróprias para consumo. A medida amplia a rastreabilidade, facilita a responsabilização em casos de irregularidades e fortalece a segurança alimentar.

“Estamos falando de vidas. A identificação do remetente garante mais transparência e segurança, evitando que bebidas ou alimentos adulterados cheguem às famílias tocantinenses sem qualquer possibilidade de rastreamento. Essa lei é um instrumento de proteção à saúde pública e um avanço para o consumidor”, destacou o deputado Gutierres Torquato.

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A norma também atende a uma demanda de órgãos de vigilância sanitária e reforça a responsabilidade de quem comercializa ou envia produtos para entrega, seja por meio de delivery, transportadoras ou plataformas digitais.

Com a sanção, o Tocantins passa a ter uma legislação de caráter preventivo, alinhada às boas práticas de consumo seguro e ao enfrentamento à comercialização clandestina ou de origem duvidosa.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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