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Laboratório de Genética Forense de Palmas recebe novos insumos para extração e isolamento de DNA

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O Laboratório de Genética Forense de Palmas recebeu novos kits com insumos para a realização de análises de vestígios biológicos em investigações criminais. Os materiais são necessários na extração e isolamento de amostras de DNA recolhidas em cenas de crimes. A entrega foi nesta quarta-feira, 1º, em Palmas.

Foram adquiridas 25 caixas com kits para extração e isolamento de DNA e mais três caixas de kits de processamento rápido. Há ainda ponteiras, que são itens necessários para que o material genético possa ser colocado dentro das máquinas de sequenciamento genético.

O secretário de Segurança Pública, Bruno Azevedo esteve na sede do laboratório para acompanhar a entrega. Ele foi acompanhado pelo superintendente da Polícia Científica, Edson Almeida de Oliveira Pereira, do diretor de criminalística, Wanderson Santana Rocha, do chefe do Laboratório de Genética Forense, Marciley Alves Bastos, e de integrantes da equipe laboratorial.

Os recursos para a aquisição dos materiais, que totalizam quase R$ 70 mil em investimentos, são da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Na oportunidade, foi realizada ainda uma visita aos diferentes departamentos do laboratório em que foram apresentados os equipamentos e procedimentos.

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“Manter a nossa perícia bem equipada, com todo o material necessário é fundamental para o andamento das investigações e a eficiência de todo o trabalho policial. Os investimentos nessa área são uma prioridade porque o retorno para a sociedade é expressivo”, declarou o secretário Bruno Azevedo.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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