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Itertins discute diagnóstico dos títulos definitivos das terras da União no Tocantins com MPF e Incra Foram discutidas as estratégias para a realização do diagnóstico dos títulos definitivos de domínio expedidos pelo Estado do Tocantins, em faixas da BR-153 e BR-230

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Na manhã desta terça-feira, 16, o presidente do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), Robson Figueiredo, reuniu-se com o procurador da República, Alexandre Ismail Miguel representando o Ministério Público Federal (MPF), o superintendente regional do Tocantins do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Edmundo Rodrigues Costa e a Comissão de Estudos Técnicos para discutir as estratégias para a realização do diagnóstico dos títulos definitivos de domínio expedidos pelo Estado do Tocantins, através do Itertins, dentro da faixa que rege o Decreto Lei 1164/71 sobre terras públicas, em áreas arrecadas e matriculadas em nome da União, bem como o Decreto 22375/87.

O objetivo da reunião foi iniciar um diálogo entre as instituições para realizar o levantamento sobre as áreas situadas nas faixas de 100 quilômetros de largura em cada lado do eixo das Rodovias Federais Belém-Brasília ou BR-153 e Transamazônica (Transaraguaia) ou BR-230. “Esta é uma oportunidade de avançarmos nesta questão, dando segurança jurídica aos pequenos, médios e grandes agricultores que escolheram o Tocantins para se desenvolverem”, pontua o presidente do Itertins, Robson Figueiredo.

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Para o procurador da República, Alexandre Ismail Miguel, o diagnóstico será importante no andamento dos trabalhos do MPF no compromisso com a regularização fundiária no País. “Estamos conhecendo os grupos de trabalhos para fomentar e melhorar as estratégias de resolução de conflitos”, complementa.

Na reunião, entre outras medidas, foi solicitado a cooperação ao Incra na disponibilização das matrículas e materiais cartográficos das áreas que serão analisadas. “A Superintendência do Incra estará de portas abertas para receber as demandas”, determinou o superintendente regional do Incra, Edmundo Rodrigues Costa.

Também participaram da reunião, a analista do MPF, Alliny Naves Pereira Morais, o servidor do Incra, Divino Soares e os membros da Comissão de Estudos Técnicos, os servidores do  Itertins, Edivan Fonseca Milhomem, Edimar Ferreira da Silva, André Arley Sena Porto, Camila Paula Rocha de Oliveira, Edler Alves Reis, Inael Rodrigues de Araujo e João Vitor Barbosa Silva.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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