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Governo do Tocantins regulamenta e lança plataforma de teletrabalho do serviço público estadual

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O Governo do Tocantins lançou, nesta sexta-feira, 18, em  evento realizado no auditório do  Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), a plataforma oficial de teletrabalho do serviço público estadual. Desenvolvida pela Agência de Tecnologia da Informação (ATI),  a nova ferramenta foi apresentada, incluindo orientações detalhadas sobre sua usabilidade. A plataforma já está disponível para acesso no endereço teletrabalho.to.gov.br e conta com 16 vídeos com orientações para auxiliar servidores, gestores e equipes de Recursos Humanos sobre a utilização adequada de suas funcionalidades.

A nova solução tecnológica facilita a gestão do regime de teletrabalho para os órgãos públicos estaduais, com funcionalidades específicas para as chefias imediatas e setores de recursos humanos, além de permitir que os servidores atualizem seus planos de trabalho e acompanhem o andamento de suas atividades de forma transparente e organizada.

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix, “a plataforma de teletrabalho será uma ferramenta essencial para garantir controle, transparência e eficiência na execução das atividades dos servidores em regime remoto. Ela permite o acompanhamento em tempo real, facilitando o cumprimento de metas e o alinhamento com os objetivos da administração pública”.

Resolução e regulamentação do teletrabalho

Na quinta-feira, 17, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/TO) a Resolução/CAST nº 01, que regulamenta o Decreto nº 6.795/2024. A nova normativa estabelece as diretrizes para a supervisão e acompanhamento do teletrabalho no Tocantins, abrangendo critérios para avaliação de desempenho, metas, controle documental e desligamento voluntário do regime remoto. O objetivo principal é garantir que, mesmo com a flexibilidade proporcionada pelo teletrabalho, a eficiência dos serviços públicos seja mantida.

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O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, reforçou a importância da regulamentação para garantir a continuidade da qualidade dos serviços públicos: “Esta resolução reflete nosso compromisso com a transparência, pois todos os processos serão registrados e geridos pelo Sistema de Gestão de Documentos (SGD), assegurando a rastreabilidade e a organização necessária. A normativa é essencial para equilibrar flexibilidade e responsabilidade, permitindo que o Governo continue a evoluir em sua missão de servir com eficiência e qualidade”.

“A resolução editada permite a implementação do teletrabalho de forma efetiva e responsável, oportunizando aos servidores públicos o exercício dinâmico e remoto de suas funções, com mecanismos de planejamento, controle e avaliação das atividades executadas à distância, de forma a preservar a eficiência dos serviços prestados ao estado do Tocantins e ao cidadão tocantinense”, destacou o secretário-chefe da Controladoria-Geral, Murilo Centeno.

O secretário-chefe da Casa Civil e coordenador do Conselho de Governança, Deocleciano Gomes, também reforçou a importância dessa medida para a modernização do serviço público no estado. “Estamos dando um passo decisivo rumo à inovação na gestão pública. O teletrabalho, aliado à tecnologia, nos permite não só oferecer mais flexibilidade aos servidores, mas também garantir que os serviços prestados ao cidadão sejam mais ágeis e transparentes. A plataforma desenvolvida pela ATI será uma aliada crucial nesse processo, assegurando que o trabalho remoto se mantenha organizado e com resultados claros para a população tocantinense”, reforçou.

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O que é o teletrabalho?

O teletrabalho é definido como a execução parcial ou integral das atividades laborais fora das dependências físicas do local de lotação do servidor, por meio de tecnologias de informação e comunicação, sem qualquer redução de subsídio, remuneração ou vencimento. A regulamentação autoriza que até 20% do total de servidores em exercício de cada órgão possam adotar esse regime, desde que suas funções sejam compatíveis e que a eficiência dos serviços prestados seja garantida.

Benefícios da plataforma de teletrabalho

A plataforma foi projetada para ser uma ferramenta de apoio tecnológico robusta, garantindo que o trabalho remoto seja gerido de maneira eficiente e transparente. Entre seus principais benefícios estão: organização, pois mantém o trabalho remoto estruturado e acessível para gestores e servidores;  segurança, já que garante a proteção dos dados envolvidos nas atividades laborais; eficiência, uma vez que facilita o cumprimento de metas e a avaliação de desempenho; e, acompanhamento em tempo real, porquanto permite monitorar o progresso das atividades e ajustar planos conforme necessário.

Com a implementação da plataforma e a regulamentação do teletrabalho, o Governo do Tocantins avança na modernização de suas práticas administrativas, promovendo flexibilidade, transparência e inovação na gestão pública.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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