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Governo do Tocantins reduz imposto sobre gado vivo de 12% para 7%

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O Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória nº 12/23, que reduz de 12% para 7% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) referente às operações de saída interestaduais realizadas com gado vivo (bovino, bufalino e suíno). Em termos relativos, a redução do imposto chega a 41,66%.

O Poder Executivo pretende reduzir ainda mais o imposto, fixando a alíquota do ICMS em apenas 4%, como ocorreu em 2022, mas depende de um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para implementar essa medida. O convênio envolve os demais estados brasileiros e não tem data para ser firmado.

“Essa luta dos nossos produtores rurais pecuaristas é antiga aqui no Estado, mas nossa gestão está atenta e vem dialogando com esta classe desde que assumimos o compromisso de governar para todos”, disse o governador Wanderlei Barbosa. Para o líder do Executivo Estadual, este benefício possibilitará a manutenção do Tocantins no mercado competitivo e garantirá fluxo financeiro.

O secretário da Fazenda do Estado, Júlio Edstron, explica que o crédito presumido seria uma forma de incentivo do Estado com o propósito de reduzir o percentual do imposto cobrado sobre uma operação específica praticada pelo contribuinte. “Dessa forma, os produtores e empresas teriam esse atrativo para atuarem no Tocantins, de acordo com os requisitos para receberem o benefício fiscal”, pontuou.

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O secretário da Agricultura e Pecuária do Estado (Seagro), Jaime Café, concorda com a colocação do titular da Sefaz. O objetivo, segundo ele, é dar mais poder de competitividade aos produtores pecuaristas tocantinenses em comparação a outros estados, especialmente os vizinhos, que possuam menor tributação. “Atualmente, o Tocantins possui um rebanho que ultrapassa os 10 milhões de cabeças de gado e a expectativa é que a manutenção na redução do ICMS continue trazendo competitividade e movimentação no setor produtivo”, projetou.

Entenda

Inicialmente, havia um Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2022, cuja vigência foi até 28 de fevereiro de 2023. Por meio dele, o benefício fiscal era concedido na redução da base de cálculo de 66,67%, assim a carga tributária equivaleria a 4%.

Antes disso, o art 2°, inciso II, da Lei nº 1.173/2000 esteve em vigor até 11 de março de 2020, quando foi revogado. Ele já concedia esse crédito presumido de 5% nessa operação de saída interestadual de gado vivo (bovino, bufalino e suíno) para produtores do Tocantins. As determinações práticas deste inciso voltam a entrar na legislação mediante a criação do inciso XII, no mesmo artigo, da Lei 1.173/2000. Todas as leis que concedem benefícios fiscais precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e serem depositadas.

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Como a Lei n° 1.173/2000 já estava depositada e o inciso II havia sido revogado, a proposta da Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 10, é restituir o benefício fiscal na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, constante do Anexo Único à Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019.

A relevância social da alteração seria em razão da necessidade de adequação ao preço de mercado atual em relação aos estados próximos, possibilitando a competitividade dos produtores e criadores do Tocantins, por meio da diminuição da carga tributária. Além disso, também foi feito um demonstrativo da redução do valor médio de compra e venda de gado nos últimos meses, segundo estudo do Sistema FAET/SENAR.

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Pesquisa do Procon Tocantins revela diferença de até 249% nos preços de produtos para o Dia dos Pais em Palmas

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O Procon Tocantins realizou, nos dias 5 e 6 de agosto, uma pesquisa de preços dos produtos tradicionalmente procurados para o Dia dos Pais, em Palmas. Os dados foram levantados em sete estabelecimentos comerciais, abrangendo 51 itens de diferentes segmentos e identificando variação de até 249,84% nos preços de produtos na capital.

 

Foram pesquisados produtos como cervejeira, adega de vinhos, cafeteira, aspirador de pó, máquina de cortar cabelo, aparador de pelos, churrasqueira elétrica, kit de ferramentas, lavadora de alta pressão, furadeira, parafusadeira, perfumes, calças, camisas, camisetas, sapatos, carteiras, smartphones, smart TVs, entre outros.

 

Produtos com maior variação de preços

 

Os itens que apresentaram as maiores diferenças de preços foram:

 

  • Camisa de botão de manga curta: preços entre R$ 39,99 e R$ 139,90 (variação de 249,84%);

  • Camisa de botão de manga longa: preços entre R$ 48,99 e R$ 159,99 (variação de 220,04%);

  • Tênis: preços entre R$ 59,99 e R$ 179,90 (variação de 199,88%).

 

Outros segmentos

 

Entre os eletrônicos e eletrodomésticos, a maior diferença foi encontrada na cafeteira Oster, com preços entre R$ 129,00 e R$ 199,90, registrando uma variação de 54,96%.

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O destaque da perfumaria foi o perfume Pure XS Eau de Toilette, da Paco Rabanne, de 100 ml, com variação de 31,08% nos preços que ficaram entre R$ 739,99 a R$ 969,99.

 

Confira a pesquisa completa aqui.

 

Importância de pesquisar

 

A pesquisa foi realizada com o objetivo de auxiliar os consumidores na escolha do presente e incentivar a comparação de preços antes da compra. No entanto, o Procon Tocantins ressalta que os preços refletem os valores praticados nos dias de coleta das informações e podem sofrer alterações em razão de promoções, descontos ou mudanças na política comercial dos estabelecimentos.

 

Dessa forma, é importante que o consumidor também faça a própria pesquisa no dia da compra dos presentes, comparando preços para economizar e encontrar melhores condições de pagamento.

 

Dicas do Procon Tocantins para o consumidor

 

Antes de finalizar a compra, observe algumas orientações importantes:

 

  • Preço visível e claro: verifique se o preço está corretamente exposto, tanto para pagamento à vista quanto para compras parceladas;

  • Eletrônicos e eletrodomésticos: confira o funcionamento do produto, verifique se acompanha manual em português e se há indicação da rede de assistência técnica autorizada;

  • Compras pela internet: exija o comprovante de entrega e lembre-se de que o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Antes de receber a mercadoria, verifique ainda se ela está em perfeitas condições;

  • Nota fiscal: solicite sempre a emissão da nota fiscal, pois esse documento é indispensável para garantir os direitos do consumidor em caso de troca, assistência técnica ou eventual reclamação.

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Canais de denúncias

 

Práticas abusivas, irregularidades nas relações de consumo e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) devem ser denunciadas. Nesse caso, o consumidor pode relatar o caso ao Procon Tocantins por meio do Disque I51 ou pelo Whats Denúncia (63) 99216-6840.

 

Para formalizar a denúncia, o consumidor deve, sempre que possível, informar o nome e o endereço do estabelecimento, além de apresentar fotos, documentos ou outras informações que possam auxiliar na apuração dos fatos.

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