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Governador Reconduz aos Cargos

Governo do Tocantins reconduz aos cargos 16 secretários estaduais nesta terça-feira,7

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O Governo do Tocantins publicou na manhã desta terça-feira, 7, uma edição extraordinária do Diário Oficial do Estado com a recondução de 16 secretários estaduais aos cargos que ocupavam anteriormente.

Também foram reconduzidos aos cargos o chefe de Gabinete do Governador, Marcos Martins Camilo, e a secretária Particular do Governador; Rosilene Fortunato de Sousa, bem como fonomeada para a recém criada Secretaria da Pesca e Aquicultura, a ex-secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Miyki Hyashida.

As nomeações visam manter a continuidade dos serviços prestados à população tocantinense e execução de importantes projetos para o desenvolvimento do Estado.

São eles:

DEOCLECIANO GOMES FILHO
 para exercer o cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil;
JAIRO SOARES MARIANO para exercer o cargo de Secretário de Estado da Governadoria, da Secretaria Executiva da Governadoria;
MARCOS MARTINS CAMILO para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Governador;
SERGISLEI SILVA DE MOURA para exercer o cargo de Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento;
PAULO CÉSAR BENFICA FILHO para exercer o cargo de Secretário de Estado da Administração;
THIAGO LOPES BENFICA para exercer o cargo de Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano;
JAIME CAFÉ DE SÁ para exercer o cargo de Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;
AFONSO PIVA DE SANTANA para exercer o cargo de Secretário de Estado da Saúde;
NARUBIA SILVA WERRERIÁ para exercer o cargo de Secretária de Estado dos Povos Originários e Tradicionais;
BERENICE DE FATIMA BARBOSA CASTRO FREITAS para exercer o cargo de Secretária de Estado da Secretaria da Mulher;
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS para exercer o cargo de Secretário de Estado da Fazenda;
FÁBIO PEREIRA VAZ para exercer o cargo de Secretário de Estado da Educação;
MÁRCIO PINHEIRO RODRIGUES para exercer o cargo de Presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura – AGETO;
DEUSIANO PEREIRA DE AMORIM para exercer o cargo de Secretário de Estado da Cidadania e Justiça;
WLADEMIR COSTA MOTA OLIVEIRA para exercer o cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública;
KLEDSON DE MOURA LIMA para exercer o cargo de Procurador-Geral do Estado;
MÁRCIO ANDERSON RAIMUNDO DA ROCHA para exercer o cargo de Secretário de Estado da Comunicação;
ROSILENE FORTUNATO DE SOUSA para exercer o cargo de Secretária Particular do Governador;
MIYUKI HYASHIDA para exercer o cargo de Secretária de Estado da Pesca e Aquicultura.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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