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Governo do Tocantins recebe cerca de R$ 10 milhões para investir em serviços de saúde

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Os serviços de média e alta complexidade em saúde receberam investimentos de R$ 9.608.069,00, nessa terça-feira, 31, por meio de emenda parlamentar federal. Os recursos foram destinados pelo ex-deputado Osires Damaso (R$ 8.146.046,00) e pelo deputado Eli Borges (R$ 1.462.023,00). As emendas parlamentares federais são uma das principais fontes de financiamento para os serviços de saúde no Tocantins.

Este ano, o Estado já recebeu aproximadamente R$ 105 milhões (R$ 104.540.561,00) para investir nos 17 hospitais estaduais do Tocantins, resultado de um trabalho estratégico realizado pelo governador Wanderlei Barbosa em parceria com os parlamentares e o Governo Federal. “Estamos constantemente visitando os ministérios, dialogando com os ministros, sempre acompanhados pela nossa bancada parlamentar federal, para mostrar a seriedade com que aplicamos os recursos”, afirma o Governador.

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, destaca que os recursos serão aplicados na rede hospitalar estadual, de acordo com o plano de trabalho que será divulgado pela Secretaria. “Os investimentos serão destinados a serviços como aquisição de materiais e medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais para intervenções médicas, odontológicas ou de reabilitação, diagnóstico ou terapia, dos 17 hospitais estaduais, além de alimentação para os pacientes internados na rede hospitalar estadual”, ressalta o secretário, que também agradeceu o empenho dos parlamentares em dar uma atenção especial à saúde pública no Tocantins.

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Recursos para 2024

O Governo do Tocantins já está trabalhando para garantir recursos para a Saúde por meio de emendas parlamentares para o ano de 2024.

O secretário extraordinário de Representação em Brasília, Carlos Manzini Júnior, ressalta que os últimos três meses do ano são decisivos para a definição dos valores e destinação dos recursos que serão destinados ao Estado no Orçamento da União. “O Governo do Tocantins já apresentou os projetos prioritários para o desenvolvimento estratégico do Estado, demonstrou a consistência das propostas aos parlamentares e, em conjunto, estamos garantindo os recursos necessários para o avanço do Tocantins em 2024”, afirma.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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