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Governo do Tocantins publica chamamento público de seleção de entidade parceira para execução do projeto Terrão Society Palmas

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude, publica o edital de chamamento público para seleção de organização da sociedade civil, visando à celebração de parceria para a execução do projeto Terrão Society Palmas. Poderão participar, as entidades que possuam existência de no mínimo, três anos, e que contenham em seu estatuto social abrangência em atividades com finalidade de desporto, e que atendam os requisitos exigidos no edital.  

O edital completo com o estudo técnico preliminar, modelo de plano de trabalho, minuta do instrumento de termo de colaboração e a relação de declarações que precisarão ser apresentadas pelas entidades podem ser conferido no site da Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude (https://www.to.gov.br/seju). As inscrições seguem até o dia 17 de agosto. 

Terrão Society

O projeto será desenvolvido por meio de uma competição na região sul de Palmas e que envolverá o público feminino (sub-15, sub-20, aberto e master 30 +) e no futebol society masculino (sub-9, sub-11, sub-13, sub-15, sub-17, sub-20, aberto, master 35+, master 40+ e master 50+). A Secretaria dos Esportes e Juventude divulgará em breve mais detalhes sobre a competição.  

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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