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Governo do Tocantins promove 36ª Reunião da Câmara Técnica Permanente de Resíduos Sólidos

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O Governo do Tocantins, por meio do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), promoveu a 36ª Reunião da Câmara Técnica Permanente de Resíduos Sólidos.

O encontro teve como objetivo apresentar aos conselheiros como os municípios realizam a fiscalização e o licenciamento ambiental, bem como as normas e leis utilizadas no manejo e na destinação de diferentes tipos de resíduos — como os da construção civil, galhadas e volumosos, além de carcaças e cadáveres de animais.

As informações compartilhadas durante a reunião serão úteis na discussão da minuta de resolução  que está sendo analisada pela Câmara Técnica.

O secretário da Semarh, Divaldo Rezende, destacou a importância do trabalho desenvolvido pelo grupo. “O trabalho da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos é fundamental para aprimorar as políticas ambientais do Tocantins. A troca de experiências entre os municípios fortalece a gestão pública e garante mais eficiência na destinação correta dos resíduos. Essa construção coletiva é essencial para um futuro mais sustentável”, afirmou.

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Participaram da reunião representantes da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Secretaria da Agricultura e Pecuária (Seagro), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (Crea-TO) e dos municípios de Araguaína, Porto Nacional e Gurupi.

A diretora de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Semarh, Ellen Amaral, ressaltou que a reunião foi essencial para o alinhamento entre os conselheiros e os representantes municipais.

“Esse momento é importante para que todos compreendam, de forma prática, como os municípios realizam a fiscalização e o licenciamento. A partir desse diálogo, poderemos avançar com mais segurança e coerência na elaboração da regulamentação, garantindo que ela atenda à realidade e às necessidades locais”, explicou.

A regulamentação sobre gestão de resíduos sólidos é um conjunto de normas, diretrizes e procedimentos que orienta o manejo adequado dos resíduos — desde a geração até a destinação final.

Câmara Técnica Permanente de Resíduos Sólidos

A Câmara Técnica Permanente de Resíduos Sólidos é um grupo de trabalho vinculado ao Coema, responsável por analisar, discutir e propor soluções para a gestão de resíduos sólidos no Tocantins.

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É composta por técnicos, representantes de órgãos públicos, instituições e sociedade civil, que se reúnem periodicamente para avaliar legislações, debater boas práticas e propor normas e regulamentações que contribuam para o manejo correto de resíduos, como lixo domiciliar, entulhos da construção civil, restos de poda e carcaças de animais.

Os conselheiros que integram a Câmara participam ativamente das discussões, elaborando propostas e pareceres técnicos que, posteriormente, são submetidos à aprovação do plenário do Conselho.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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