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Governo do Tocantins mantém avanço do JREDD+ e implementa aprimoramentos para a próxima fase de execução

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Após reunião ocorrida nessa última terça-feira, 7, no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, com o governador Laurez Moreira e representantes do setor agroprodutivo do estado, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) reforça que o programa Jurisdicional de REDD+ (Redução de Emissão de Gases do Efeito Estufa por Desmatamento e Degradação) segue sem interrupção.

A pedido do governador Laurez Moreira, o Programa Jurisdicional de REDD+ seguirá incorporando as contribuições dos diferentes atores institucionais, produtivos e sociais para fortalecer sua governança e assegurar um processo transparente e de alta credibilidade. De acordo com a Semarh, o alinhamento tem caráter de aprimoramento, voltado a consolidar procedimentos e garantir a integridade do programa, sem interromper o que já está em andamento nem modificar a legislação atual.

A Secretaria reforça que essa é uma etapa natural de fortalecimento do JREDD+ Tocantins, que consolida o Estado como referência em governança socioambiental e em políticas climáticas baseadas em resultados.

Com esse alinhamento, o Tocantins segue avançando para a etapa de comercialização dos créditos de carbono referentes ao ciclo de 2020–2024, mantendo o compromisso com a transparência, a integridade e a participação social em todas as fases do programa.

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Oficinas

No que se refere à participação social, o programa já promoveu 60 encontros por todo o estado, com duração média de três dias, com povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares (PIQPCTAF); 14 destinadas a gestores públicos estaduais; e 5 focadas no setor do agronegócio, estão previstas ainda mais duas oficinas. O material consolidado da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) e os subprogramas setoriais — agroprodutivo, PIQPCTAF e fortalecimento institucional — serão disponibilizados no portal do JREDD+ para consulta pública on-line. Em seguida, será realizada uma audiência pública para apresentar como foram organizadas as contribuições e para definir as prioridades do plano de investimentos para o próximo quadriênio.

Segundo a superintendente de Gestão de Políticas Públicas Ambientais da Semarh, Marli Santos, o programa vai continuar seguindo as diretrizes solicitadas pelo governador Laurez Moreira. Para o período já mensurado, a superintendente afirmou que o Tocantins pode comercializar cerca de 20 milhões de toneladas líquidas de carbono. “Já sabemos o que foi calculado para 2020–2024 e esse ciclo segue seu rito técnico de validação, verificação e registro”, pontuou.

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O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Divaldo Rezende, é interlocutor do processo e já está se reunindo para encontros com o setor agroprodutivo, comunidades e com a equipe técnica do governo para os aprimoramentos sugeridos. O secretário afirmou que no que diz respeito ao aspecto técnico e regulatório, o Tocantins continua a se comprometer com normas internacionais de alta integridade, incluindo monitoramento, exigências de auditoria independente e registro. “Reforçamos que o JREDD+ está 100% alinhado com a legislação brasileira, incluindo o Código Florestal e as salvaguardas socioambientais”, concluiu.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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