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Governo do Tocantins investe mais de R$ 67 milhões na manutenção da malha rodoviária estadual e intensifica ações mesmo durante o período chuvoso

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), mantém de forma contínua os serviços de manutenção e conservação da malha viária estadual, inclusive durante o período chuvoso, considerado um dos mais desafiadores para a infraestrutura rodoviária. As ações em andamento são sustentadas por investimentos superiores a R$ 67 milhões já aplicados na malha estadual, que possibilitam a atuação permanente das equipes em todas as regiões do estado.

Entre os serviços em execução estão a operação tapa-buracos, roçagem manual e mecanizada, sinalização, poda e remoção de árvores, além de manutenções emergenciais em pontos críticos. As frentes de trabalho têm como objetivo principal garantir a trafegabilidade, reforçar a segurança viária e preservar o patrimônio público.

O governador Wanderlei Barbosa destacou o compromisso do Governo do Tocantins com as melhorias na infraestrutura e manutenção das rodovias estaduais. “Reafirmamos o nosso compromisso, juntamente com a Ageto, para garantir a conservação da malha viária e rodovias mais seguras, eficientes e duráveis para a população tocantinense”, ressaltou o Chefe do Executivo Estadual.

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O presidente da Ageto, Túlio Parreira Labre, enfatizou que as equipes estão mobilizadas em todas as regiões do estado. “Estamos em um dos períodos mais críticos em relação às chuvas, mas seguimos atuando de forma contínua e estratégica. A determinação do governador Wanderlei Barbosa é garantir rodovias seguras e trafegáveis, priorizando os trechos mais afetados e minimizando os impactos à população”, pontuou.

Na rodovia TO-040, no trecho entre Porto Alegre do Tocantins e Dianópolis, equipes da Ageto realizam operação tapa-buracos para recuperar danos provocados pelas chuvas. No mesmo eixo, os serviços de roçagem contribuem para a melhoria da visibilidade e segurança dos usuários.

Outra frente de trabalho ocorre na TO-280, no trecho que liga Almas e Natividade onde também realizam operação tapa-buracos para recuperar danos provocados pelas chuvas.

Já na TO-030, entre Novo Acordo e São Félix do Tocantins, foi necessária a execução de manutenção emergencial em caráter paliativo após o corte da via provocado por chuvas intensas. As equipes realizaram a recomposição provisória e a sinalização do trecho, enquanto a empresa responsável pela Regional 07 mobiliza equipamentos para iniciar, nos próximos dias, uma manutenção mais ampla no local.

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Investimentos e resultados em 2025

Ao longo de 2025, a Ageto executou um amplo conjunto de ações por meio do Programa de Manutenção Rodoviária (PMR), contemplando as 13 Regiões de Conservação do Tocantins. No total, foram atendidos mais de 14 mil quilômetros de rodovias estaduais, pavimentadas e não pavimentadas.

Os serviços incluíram manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com execução de roçagem, capina, tapa-buracos, remendos profundos, reconformação de plataformas, recomposição de revestimento primário, terraplenagem, limpeza e execução de dispositivos de drenagem, além da recuperação de bueiros, pontes e obras de arte especiais.

Regiões como Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Dianópolis, Guaraí e Araguaína receberam investimentos expressivos, assegurando melhores condições de tráfego e fortalecendo o escoamento da produção agropecuária. Também foram realizadas manutenções em aeródromos estaduais, como os de Araguacema e Porto Nacional, ampliando a infraestrutura de transporte multimodal.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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