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Governo do Tocantins institui Comissão de Direitos Humanos para apuração no caso da criança indígena Karajá

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Em reforço às medidas de proteção e garantia de direitos de crianças indígenas, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), instituiu uma comissão para acompanhar a apuração de suposto crime praticado contra criança indígena Karajá, em uma propriedade rural no Retiro Lago Azul, Ilha do Bananal, registrado na primeira quinzena de outubro.

A medida foi publicada no Diário Oficial nº 6687, nesta terça-feira, 29, com o objetivo de promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos humanos e combate a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância em conformidade a Lei nº 3.421/2019.

comissão será integrada por três servidores da Superintendência de Direitos Humanos e Política de Drogas, que vai acompanhar de perto, junto aos órgãos responsáveis pela apuração criminal do fato e possível responsabilização dos autores.

O superintendenteJessé Nascimento, falou como a comissão vai atuar. “comissão acompanhará de perto a apuração criminal, em estreita colaboração com os órgãos responsáveis, a fim de garantir uma resposta rápida e eficaz, não apenas para a sociedade, mas principalmente para a família da criança vítima.
Paralelamente, 
a Seciju vai ofertar apoio psicológico especializado aos familiares e à criança. O Estado, como guardião dos direitos fundamentais, não pode tolerar violações à dignidade humana e esta comissão foi estabelecida para assegurar uma resposta efetiva e justa ao ocorrido”, expressou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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