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Governo do Tocantins inicia campanha obrigatória de declaração pecuária em 1º de maio

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), anuncia que, de 1º a 31 de maio, será realizada a primeira etapa da Campanha de Declaração de Informações Pecuárias. A declaração é obrigatória para todas as espécies de animais existentes nas propriedades rurais. O Governo estima receber cerca de 58 mil declarações de propriedades, com aproximadamente 12 milhões de animais.

O Tocantins conquistou, em 2025, a certificação internacional de livre de febre aftosa sem vacinação. Porém, para manter o status sanitário e abrir novos mercados para os produtos cárneos tocantinenses, os produtores rurais devem, obrigatoriamente, fazer a declaração de todos os animais existentes na propriedade, para o controle sanitário por parte do Governo do Estado.

O responsável técnico pelo Programa Estadual de Vigilância em Febre Aftosa, João Eduardo Pires, explicou que no período da campanha a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) está condicionada a declaração dos rebanhos.

O presidente da Adapec, Rodrigo Guerra, destaca a importância da declaração de informações pecuárias para o controle sanitário. “Esta atualização das informações pecuárias, feita semestralmente pela Adapec, é uma medida sanitária que contribui para o controle de doenças nos rebanhos de bovinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos, plantéis de aves, animais aquáticos e abelhas. É por meio dessas informações prestadas pelo produtor rural que conseguimos elaborar estratégias de defesa agropecuária, fundamentais para a economia do nosso Estado.”

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Para fazer a declaração de informações pecuárias, o produtor deve ir até um escritório da Adapec e preencher o formulário, informando todas as espécies de animais existentes em sua propriedade.

Quem deixar de declarar as informações sobre todas as espécies de animais pagará multa no valor de R$ 127,69 por propriedade e terá sua ficha de movimentação bloqueada até a regularização. Para mais informações, procure o escritório da Adapec do seu município ou ligue 0800 000 4733.

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TOCANTINS

Governo do Tocantins sanciona lei que atualiza o licenciamento ambiental para garantir agilidade, segurança jurídica e responsabilidade ambiental

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O Governo do Tocantins sancionou, nessa quinta-feira, 2, a Lei nº 5.062, que atualiza as normas do licenciamento ambiental no estado. A nova norma altera dispositivos da Lei nº 3.804/2021 para alinhar as regras locais às diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia, sem comprometer os critérios de proteção ambiental.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a nova legislação dá a devida segurança para quem produz. “Trata-se de um marco que beneficiará nossos agricultores, especialmente os de médio e pequeno porte, com celeridade e desburocratização das licenças. Com isso, garantimos agilidade e segurança jurídica”, afirmou.

O presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Cledson Lima, ressaltou as vantagens da nova lei. “Ao instituir regras objetivas e desburocratizar os processos, a lei estabelece um modelo de licenciamento mais eficiente, com maior previsibilidade e segurança jurídica, mantendo o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental”, pontuou.

Lei nº 5.062

Entre as inovações apresentadas no texto, destacam-se a criação da Licença Ambiental Única (LAU) e da Licença de Operação Corretiva (LOC), esta última voltada à regularização de empreendimentos que atuam sem autorização prévia, desde que atendidas as exigências legais. Para atividades de pequeno e médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) reduz a tramitação, ao permitir aprovações com base em Manuais Técnicos Operacionais (MTO) e em Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

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O texto fixa prazos máximos para análise dos pedidos e determina que a licença não dependerá de certidões municipais nem de autorizações de órgãos externos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O prazo de validade das licenças de operação pode estender-se por até 10 anos.

Os efeitos práticos abrangem três eixos principais: a celeridade processual, com cronogramas definidos e modalidades simplificadas que agilizam a liberação de projetos; o fortalecimento da segurança jurídica, pela especificação detalhada das categorias, ritos e prazos de vigência; e o aprimoramento dos mecanismos de controle, com cadastro de profissionais responsáveis por estudos ambientais e previsão de auditorias e fiscalizações, garantindo que a rapidez não reduza a supervisão.

A norma ainda autoriza o reaproveitamento de estudos ambientais já elaborados e estabelece critérios objetivos nos Manuais Técnicos Operacionais, diminuindo a margem para interpretações subjetivas. As licenças já concedidas permanecem válidas, enquanto os novos pedidos se adaptarão gradualmente às disposições atuais, assegurando transição ordenada.

Com a nova legislação, o Tocantins busca equilibrar eficiência administrativa e rigor ecológico, atendendo à gestão pública e aos empreendedores que demandam respostas ágeis, sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

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