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RESULTADO CONCUROSO

Governo do Tocantins divulga resultado final do Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar

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O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) N° 6428 dessa terça-feira, 10, o resultado final do Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) para o ingresso de bombeiros militares no Curso de Formação de Oficiais (CFO) e no Curso de Formação de Praças (CFP). O certame foi planejado, organizado e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e pelo CBMTO.

Na 5ª etapa do certame os candidatos passaram por uma Investigação Social. O foco foi na análise da idoneidade moral e da vida pregressa dos candidatos.

A edição do DOE traz além do resultado definitivo da  5ª etapa, o resultado final do Concurso, com a relação dos aprovados seguindo a ordem de classificação, por cargo e sexo, conforme a nota obtida no concurso público. O resultado pode ser acessado na página do DOE por meio do link https://diariooficial.to.gov.br/.

As vagas são para dois cargos: Cadete e Aluno Praça. Cada uma das cinco fases foi realizada em Palmas. Para o cargo de Cadete o Governo do Tocantins, por meio do CBMTO, abriu 10 vagas, e para Aluno Praça, 100 vagas.

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“Nos alegra ver mais um concurso chegando a essa fase final, pois ele tem um significado muito importante não só para o Corpo de Bombeiros, mas também para toda a sociedade. Esse era um certame que ficou praticamente dez anos sem ser realizado, gerando uma lacuna no quadro de oficiais da nossa querida corporação. Fica aqui os parabéns aos aprovados, que se dedicaram e agora estão diante de uma grande oportunidade, numa carreira promissora e ainda servindo a população”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.

A homologação do certame e convocação para posse e matrícula deverá ocorrer por meio do Diário Oficial do Estado (DOE). O Cadete será matriculado no Curso de Formação de Oficiais (CFO), que tem duração aproximada de dois anos letivos. Após, com a aprovação no CFO, ele será declarado Aspirante a Oficial.

“Estamos encerrando mais essa etapa do concurso, demonstrando  compromisso do Governo do Estado com o Corpo de Bombeiros Militar,  aumentando seu efetivo para desenvolver melhor sua atividade e atender melhor a população tocantinense”, enfatiza o coronel Carlos Eduardo Farias, comandante-geral do CBMTO.

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O candidato que ingressar na Corporação no cargo de Aluno-Praça será matriculado no Curso de Formação de Praças (CFP). Após a conclusão do curso será promovido à graduação de Soldado.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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