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Governo do Tocantins destaca iniciativa da prefeitura de Paraíso do Tocantins de promover a destinação correta dos resíduos sólidos urbanos

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A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) destaca a iniciativa da Prefeitura de Paraíso do Tocantins de promover a destinação correta dos resíduos sólidos urbanos, garantindo o transbordo e a destinação final ambientalmente adequada para o aterro sanitário de Porto Nacional/TO.

Acabar com os lixões tem sido uma das bandeiras do Governo do Tocantins que tem feito gestões juntos aos municípios em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e com as normas técnicas brasileiras vigentes.

Neste sentido, o governo do Estado por meio da Semarh vem adotando e fortalecendo as diretrizes do Programa Nacional Lixão Zero, orientando os municípios a cumprirem os procedimentos obrigatórios para o correto acondicionamento e encaminhamento dos resíduos sólidos aos aterros sanitários licenciados.

Os contratos assinados pelo prefeito Celso Morais com o município de Porto Nacional garantem que todo o lixo coletado em Paraíso do Tocantins passe a ser destinado ao aterro sanitário operado pela empresa Base Fortins Soluções Ambientais Ltda., localizado no município de Porto Nacional.

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A contratação prevê a recepção, pesagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos não perigosos em estrutura devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes.

Segundo o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, a iniciativa em Paraíso/TO reforça o compromisso do município com a sustentabilidade, a saúde pública e a preservação do meio ambiente, além de contribuir para a erradicação dos lixões e a melhoria da qualidade de vida da população.

A Semarh destaca que ações como essa fortalecem a gestão ambiental responsável e servem de exemplo para outros municípios tocantinenses, promovendo o desenvolvimento sustentável em todo o Estado.

Gestão junto aos municípios

A diretora de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Semarh, Ellen Amaral, lembra que atualmente, mais de 80% dos municípios tocantinenses possuem seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o que representa um importante avanço no planejamento. No entanto, apenas 30 municípios — cerca de 22% — realizam a destinação ambientalmente adequada dos resíduos; a maior parte ainda utiliza lixões ou aterros controlados.

“O prazo final para o encerramento dos lixões em municípios com mais de 50 mil habitantes, como é o caso de Paraíso, já se encerrou, e esta iniciativa do prefeito Celso Morais atende a uma demanda histórica do município garantindo uma destinação correta para os resíduos”, disse.

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A diretora reforça ainda o empenho do governo do Tocantins, por intermédio Semarh, que vem avançando com visitas técnicas do Programa Lixão Zero no Estado e incentivando os municípios a encerrarem seus lixões.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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