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Governo do Tocantins destaca impactos da regularização fundiária na comercialização de créditos de carbono durante I Fórum Fundiário do Estado

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Nesta segunda-feira, 25, o Governo do Tocantins, por meio da Tocantins Parcerias, marcou presença no I Fórum Fundiário do Estado, evento idealizado com o objetivo de fortalecer a governança de terras e incentivar a implementação de políticas públicas estratégicas. Promovido pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS), o seminário reuniu autoridades, especialistas e a comunidade em geral.
Com o tema Desenvolvimento Sustentável: Parcerias e Meios de Implementação, o Fórum discutiu os desafios enfrentados pelos municípios tocantinenses na regularização fundiária, enfatizando a importância do trabalho conjunto para promover a cidadania e garantir a segurança jurídica das propriedades, conforme destacou a corregedora-geral da Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini Rosal. “A regularização fundiária é essencial para garantir segurança jurídica aos proprietários e facilitar a gestão territorial. O seminário é um instrumento importante para implementar soluções eficientes, com o apoio de parcerias”, afirmou.
 
Impactos da regularização fundiária na comercialização de créditos de carbono 
O processo de regularização fundiária no Brasil é desafiador e envolve várias etapas, como demarcação de terras, análise das condições ambientais e sociais, além do cumprimento de normas federais e estaduais.
No Tocantins, essa realidade não é diferente. A falta de titulação das terras pode gerar problemas significativos, como destacou o presidente da Tocantins Parcerias, Aleandro Lacerda, dificultando ou até inviabilizando a participação em projetos de compensação de créditos de carbono.
 “O crédito de carbono é um mecanismo que visa a redução das emissões de gases de efeito estufa, permitindo que empresas ou governos compensem suas emissões por meio de projetos de preservação ambiental, como reflorestamento e conservação de áreas naturais. O Tocantins aderiu ao programa de carbono voluntário para a comercialização desses créditos por meio de um parceiro internacional. Esses créditos são gerados a partir da captura de carbono, mas para que projetos ambientais possam gerar créditos, é imprescindível que haja a titulação da terra”, explicou Aleandro Lacerda, ressaltando que não se pode fazer política de carbono sem a regularização fundiária.
A falta de titulação das terras pode dificultar ou até inviabilizar a participação de proprietários rurais em projetos de compensação de carbono. Sem a segurança jurídica, os produtores enfrentam obstáculos como burocracia excessiva e dificuldades para acessar recursos financeiros e assistência técnica. Esses fatores são essenciais para viabilizar projetos que atendam aos critérios ambientais exigidos pelos mecanismos de mercado de carbono. “Por outro lado, a regularização fundiária tem o potencial de gerar benefícios significativos, como a melhora na segurança alimentar, na qualidade de vida de agricultores e populações tradicionais, e o acesso a recursos que podem impulsionar o desenvolvimento sustentável da região”, complementou Aleandro Lacerda.
Fortalecendo parcerias 
 Além das discussões técnicas, o Fórum Fundiário serviu como uma plataforma para o diálogo entre o Governo do Tocantins, municípios, entidades privadas e autoridades, com o objetivo de buscar soluções concretas para implementar ações de regularização fundiária e ampliar os benefícios para a população.
 O coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref) da CGJUS, juiz Wellington Magalhães, reforçou a atuação do Poder Judiciário no processo, assegurando a segurança jurídica durante toda a regularização nos municípios. “Nosso papel é oferecer suporte aos municípios, em parceria com as prefeituras e outros órgãos competentes, promovendo a cidadania, a justiça e a segurança jurídica para as famílias tocantinenses por meio da titulação de imóveis”, finalizou.
 Na ocasião, a Tocantins Parcerias homenageou a desembargadora Maysa Vendramini Rosal e o juiz Wellington Magalhães, com uma placa em reconhecimento pela parceria na regularização fundiária nos últimos dois anos, que beneficiou milhares de tocantinenses, com segurança jurídica, dignidade e cidadania.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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