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Lei Paulo Gustavo

Governo do Tocantins convoca 88 suplentes da LPG em 1ª chamada

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), tornou pública na tarde desta quarta-feira, a lista de suplentes em 1ª chamada dos editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2023). Os participantes podem consultar as listas no site oficial da Secult e na plataforma lpg.to.gov.br, e na edição desta quinta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado. É importante que os proponentes contemplados fiquem atentos ao cronograma da convocação, para não perder a oportunidade.

Nesta 1ª chamada, são convocados suplentes para ocupar as vagas não preenchidas nas fases de habilitação ou de assinatura do Termo de Execução Cultural, e ainda aqueles contemplados com sobras de recursos de módulos, áreas e/ou categorias onde não há suplentes (redistribuição de valores conforme regras dos editais). Ao todo, são 88 proponentes convocados, somando R$ 3.836.750,00 que complementam o valor global destinado aos editais, que é de R$ 24,250 milhões, descontados os 5% referentes aos custos de operacionalização.

A Plataforma LPG Tocantins estará aberta a partir desta quinta-feira, 21, para que os contemplados insiram, na área do proponente, os documentos exigidos conforme os editais para a fase de habilitação (confira no final do texto). É preciso ficar atento ao prazo, que se encerra às 23h59 do dia 26 de março. Além disso, a Secult recomenda que o proponente confira os documentos inseridos antes do envio, lembrando de clicar no botão SALVAR, inclusive caso precise substituir documento já inserido.

Outro documento que merece atenção redobrada é a Declaração de Residência há 2 anos ou mais no Tocantins. O formulário é disponibilizado na plataforma, bastando o proponente fazer o download, preencher, assinar, fotografar ou escanear para inserir no campo correspondente. Comprovantes de endereço como contas de água e energia não substituem a declaração.

Confira a lista de documentos necessários e leia o seu edital para verificar informações adicionais e anexos disponíveis.

Edital Audiovisual Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo 02 anos.

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Edital Artes Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural.

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos.

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto.

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

➢ Certidão de Regularidade do FGTS.

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal.

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União. ➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.

Edital Prêmio Mérito Cultural Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União.

Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);

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➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);

➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas

Proponentes inscritos como pessoa física:

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

Proponentes inscritos como pessoa jurídica: 

➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, Tribunal de Contas da União;

➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.

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Tocantins abre processo para recuperação de mais de 280 km de rodovias, estimada em R$ 345,3 milhões

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O Governo do Tocantins abriu processo licitatório para a contratação de empresa responsável pela execução de serviços de restauração em 282,8 km de rodovias estaduais, com valor estimado de R$ 345.311.652,24. O aviso de abertura do processo licitatório foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7.127, de 20 de agosto de 2026.

Conforme os documentos do processo licitatório, os serviços estão distribuídos em seis lotes, contemplando trechos das regiões sudeste e norte do estado.

Na região sudeste, estão previstos serviços em aproximadamente 190 km de rodovias. Entre os trechos estão a TO-280, entre Natividade e Almas, e dois segmentos da TO-040: o primeiro entre o entroncamento com a TO-280, em Almas, e a Ponte sobre o Rio Palmeiras; e o segundo entre a Ponte sobre o Rio Palmeiras e a divisa do Tocantins com a Bahia.

Na região norte, o processo contempla trechos da TO-164, entre Xambioá e uma fábrica de cimento; da TO-427/226, entre Pau D’Arco e o povoado de Garimpinho; e da TO-010/416, entre Ananás, Riachinho e o entroncamento com a BR-153.

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O maior lote corresponde à TO-280, no trecho entre Natividade e Almas, com extensão de 76 km e valor estimado em R$ 104.336.964,92. Na TO-040, o trecho entre a Ponte sobre o Rio Palmeiras e a divisa com a Bahia possui 56,59 km, enquanto o segmento entre o entroncamento com a TO-280, em Almas, e a Ponte sobre o Rio Palmeiras tem 57,50 km.

Os demais lotes correspondem à TO-010/416, entre Ananás, Riachinho e o entroncamento com a BR-153, com 43,59 km; à TO-164, entre Xambioá e a fábrica de cimento, com 12,38 km; e à TO-427/226, entre Pau D’Arco e o povoado de Garimpinho, com 36,74 km.

Somados, os seis lotes correspondem a 282,80 km de rodovias, com valor estimado de R$ 345.311.652,24. O processo licitatório segue os procedimentos previstos na legislação de licitações e contratos administrativos, conforme as condições estabelecidas nos documentos da contratação.

Logística

Os trechos incluídos no processo licitatório integram rotas estaduais utilizadas para o deslocamento entre municípios e para a ligação com outras rodovias. Os segmentos também são utilizados no transporte de cargas e no deslocamento da população entre diferentes regiões do estado.

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