Governo do Tocantins
Governo do Tocantins convoca 38 suplentes da LPG com recursos extraordinários
Publicado em
3 de julho de 2024por
Redação
Somente com o encerramento das chamadas de suplentes para o preenchimento das vagas remanescentes dos editais é que foi possível à Secretaria da Cultura proceder à conciliação dos saldos financeiros com as listas de suplentes. A quarta e última chamada teve a lista definitiva publicada no dia 10 de junho, e os pagamentos processados na última semana.
O edital Audiovisual Tocantins (n° 23) recebeu do Ministério da Cultura (MinC) um aporte de R$ 17.847.000,00, distribuído proporcionalmente em quatro categorias, em conformidade com os incisos I a IV do art. 5° da LC n° 195/2022. O mesmo critério foi adotado na distribuição dos recursos extraordinários (R$ 1.522.20368), resultando em 11 projetos contemplados.
O Ministério da Cultura destinou R$ 6.410.000,00 ao Governo do Tocantins para aplicação nas demais linguagens artísticas e áreas técnicas, contempladas em quatro editais lançados pela Secult em 2023, sendo um de fomento (Artes Tocantins – n° 19) e três de premiações (editais n° 17, 18 e 20). A exemplo do critério adotado no audiovisual, a distribuição dos recursos extraordinários (R$ 508.501,45) entre os quatro editais acompanhou o mesmo percentual aplicado ao valor original.
03 de julho – Publicação da convocação de suplentes no Diário Oficial do Estado;
04 a 08 de julho – Prazo para inserção dos documentos de habilitação na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br;
09 a 15 de julho – Período de conferência e análise dos documentos pela Comissão de Habilitação da LPG;
16 de julho – Publicação da lista preliminar e abertura de prazo para recurso;
19 de julho – Fim do prazo para interpor recurso na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br;
23 de julho – Publicação da lista definitiva;
24 e 25 de julho – Prazo para entrega do Termo de Execução Cultural assinado na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br dos Editais 19 e 23;
24 e 28 de julho – Prazo para entrega do Recibo assinado na área do proponente na plataforma lpg.to.gov.br dos Editais 17, 18 e 20;
26 e 31 de julho – Período de inclusão dos recibos e/ou TECs nos processos, revisão e envio para o setor financeiro pela Diretoria de Convênios e Prestação de Contas.
Confira a lista de documentos necessários para a primeira etapa:
Edital Audiovisual Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo 02 anos.
Edital Artes Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural.
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos.
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto.
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
➢ Certidão de Regularidade do FGTS.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal.
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.
Edital Prêmio Mérito Cultural Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);
➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.
Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas
Proponentes inscritos como pessoa física:
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;
➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);
➢ Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03
(três) lideranças da sua comunidade.
Proponentes inscritos como pessoa jurídica:
➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;
➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;
➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;
➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
➢ Certidão de Regularidade do FGTS;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);
➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos;
➢ Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade.
TOCANTINS
Pesquisa do Procon Tocantins revela diferença de até 249% nos preços de produtos para o Dia dos Pais em Palmas
Published
13 horas atráson
7 de agosto de 2026By
Redação
O Procon Tocantins realizou, nos dias 5 e 6 de agosto, uma pesquisa de preços dos produtos tradicionalmente procurados para o Dia dos Pais, em Palmas. Os dados foram levantados em sete estabelecimentos comerciais, abrangendo 51 itens de diferentes segmentos e identificando variação de até 249,84% nos preços de produtos na capital.
Foram pesquisados produtos como cervejeira, adega de vinhos, cafeteira, aspirador de pó, máquina de cortar cabelo, aparador de pelos, churrasqueira elétrica, kit de ferramentas, lavadora de alta pressão, furadeira, parafusadeira, perfumes, calças, camisas, camisetas, sapatos, carteiras, smartphones, smart TVs, entre outros.
Produtos com maior variação de preços
Os itens que apresentaram as maiores diferenças de preços foram:
-
Camisa de botão de manga curta: preços entre R$ 39,99 e R$ 139,90 (variação de 249,84%);
-
Camisa de botão de manga longa: preços entre R$ 48,99 e R$ 159,99 (variação de 220,04%);
-
Tênis: preços entre R$ 59,99 e R$ 179,90 (variação de 199,88%).
Outros segmentos
Entre os eletrônicos e eletrodomésticos, a maior diferença foi encontrada na cafeteira Oster, com preços entre R$ 129,00 e R$ 199,90, registrando uma variação de 54,96%.
O destaque da perfumaria foi o perfume Pure XS Eau de Toilette, da Paco Rabanne, de 100 ml, com variação de 31,08% nos preços que ficaram entre R$ 739,99 a R$ 969,99.
Confira a pesquisa completa aqui.
Importância de pesquisar
A pesquisa foi realizada com o objetivo de auxiliar os consumidores na escolha do presente e incentivar a comparação de preços antes da compra. No entanto, o Procon Tocantins ressalta que os preços refletem os valores praticados nos dias de coleta das informações e podem sofrer alterações em razão de promoções, descontos ou mudanças na política comercial dos estabelecimentos.
Dessa forma, é importante que o consumidor também faça a própria pesquisa no dia da compra dos presentes, comparando preços para economizar e encontrar melhores condições de pagamento.
Dicas do Procon Tocantins para o consumidor
Antes de finalizar a compra, observe algumas orientações importantes:
-
Preço visível e claro: verifique se o preço está corretamente exposto, tanto para pagamento à vista quanto para compras parceladas;
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Eletrônicos e eletrodomésticos: confira o funcionamento do produto, verifique se acompanha manual em português e se há indicação da rede de assistência técnica autorizada;
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Compras pela internet: exija o comprovante de entrega e lembre-se de que o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Antes de receber a mercadoria, verifique ainda se ela está em perfeitas condições;
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Nota fiscal: solicite sempre a emissão da nota fiscal, pois esse documento é indispensável para garantir os direitos do consumidor em caso de troca, assistência técnica ou eventual reclamação.
Canais de denúncias
Práticas abusivas, irregularidades nas relações de consumo e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) devem ser denunciadas. Nesse caso, o consumidor pode relatar o caso ao Procon Tocantins por meio do Disque I51 ou pelo Whats Denúncia (63) 99216-6840.
Para formalizar a denúncia, o consumidor deve, sempre que possível, informar o nome e o endereço do estabelecimento, além de apresentar fotos, documentos ou outras informações que possam auxiliar na apuração dos fatos.

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