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Governo do Tocantins concede incentivo fiscal para empresa de e-commerce

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços, trabalha para consolidar um desenvolvimento econômico moderno, competitivo, socialmente mais justo e sustentável, para isso, investe em mecanismos para atrair investimentos que tragam impactos positivos para o Estado. Entre as iniciativas, os incentivos fiscais ganham destaque por contribuir diretamente para o crescimento do setor industrial tocantinense.

Uma das leis operacionalizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE-TO), está a Lei Internet (1.641 – https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=171060#:~:text=Concede%20benef%C3%ADcios%20fiscais%20nas%20opera%C3%A7%C3%B5es%20que%20especifica%2C%20e%20adota%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=II%20%2D%20reduzir%20a%20base%20de,resulte%20no%20percentual%20de%202%25), que trata dos benefícios ao comércio pela internet ou por correspondência, que fixa o ICMS em 1% sobre vendas para outros estados brasileiros e em 2% sobre a aquisição de mercadorias importadas do exterior para revenda, desde que o contribuinte permaneça estabelecido e operando no estado pelo período mínimo de cinco anos.

A empresa Farmacia Delivery Online Ltda é uma das empresas contempladas por essa lei no Tocantins. Na manhã desta sexta-feira, 28, o empresário Jonatas Dias Morais, esteve na sede da Secretário da Indústria, Comércio e Serviços (Sics) para a cerimônia de assinatura de contrato, após ter seu requerimento de incentivo fiscal aprovado.

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“A assinatura deste contrato é muito importante para nós, mas na verdade quem ganha mais é a nossa população, principalmente Palmas, pois estamos aqui com o objetivo de abrir portas e caminhos para beneficiar o nosso povo Tocantinense, fico muito grato com essa contemplação que irá nos ajudar a crescer aqui no Estado”, explicou o empresário.

Na ocasião, o gestor da Sics e Presidente do CDE-TO, Carlos Humberto Lima, recebeu o empresário e destacou a importância dos Incentivos Fiscais para a atração de novos investimentos e manutenção dos já existentes.

“O nosso principal objetivo é o desenvolvimento socioeconômico do Estado de maneira ordenada e sustentável. Nosso objetivo é criar um ambiente favorável para que os empresários sintam segurança em investir no Tocantins, contribuindo para esse desenvolvimento, gerando emprego e renda para a nossa população ”, disse.

Sobre a Aprovação

A empresa Farmácia Delivery Online, teve o benefício fiscal aprovado pelo CDE em reunião ordinária realizada no último dia 13 de abril. O conselho é composto por representantes da iniciativa pública e privada e é responsável pela administração dos programas de benefícios fiscais e outros projetos de desenvolvimento econômico do Tocantins.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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