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Governo do Tocantins capacita gestores de unidades de conservação para implementação local do programa REDD+ Jurisdicional

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O Governo do Tocantins capacitou nesta quinta-feira, 8, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e Tocantins Parcerias (Topar), os gestores das unidades de conservação (UCs) do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), para implementação local do Programa REDD+ Jurisdicional do Tocantins. A capacitação visa o preparo das unidades para dar início à construção dos subprogramas que podem ser contemplados com o percentual de participação na repartição de benefícios.

O nivelamento técnico, com a abordagem do papel das instituições no âmbito do programa e esclarecimentos de dúvidas, reuniu ao longo do dia, integrantes das equipes da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto, dos parques estaduais do Cantão (PEC), do Jalapão (PEJ) e do Lajeado (PEL), do Monumento Natural das Árvores Fossilizadas (Monaf) e das área de proteção ambiental (APA) do Cantão, Jalapão, Serra do Lajeado e do Lago de Palmas.

O diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins, Dalmir da Silva Jorge, recepcionou os participantes e destacou a importância da capacitação no programa REDD+ Jurisdicional do Tocantins para o setor de biodiversidade do Instituto e desenvolvimento dos subprogramas que serão construídos pelas unidades de conservação. O diretor salientou que “os subprogramas das UC’s que contribuem com o REDD+ para a resiliência climática serão contemplados na repartição de benefícios que visam fortalecer as iniciativas sustentáveis das respectivas unidades”.

A assessora de Apoio à Gestão de Políticas Públicas Ambientais da Semarh, engenheira Ambiental Denise Martins, enfatizou que o foco da capacitação é apresentar o programa REDD+ Jurisdicional ao setor de biodiversidade do Naturatins, para esclarecer de que maneira o Instituto e suas unidades de conservação estão inseridos no processo. “Abordamos o que é o REDD+, listar o arcabouço legal, falar das salvaguardas, do MRV [processo de Mensuração, Relato e Verificação], da repartição de benefícios e ao final demos a possibilidade deles começarem a construção do subprograma de unidades de conservação, que vai fazer parte do REDD+, onde podem ser aplicados os recursos, quais as dificuldades que eles têm no desenvolvimento de projetos de preservação, conservação, preservação da vegetação nativa e iniciativas sustentáveis”, afirmou.

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A oportunidade de preparação das UC’s para construção dos subprogramas locais do REDD+ Jurisdicional, o qual prevê a participação não só das UC’s estaduais, mas também federais e municipais, foi pontuada pela assessora de Apoio a Gestão de Políticas Públicas Ambientais da Semarh, antropóloga Isabel Acker, que acrescentou ainda que, “da mesma forma que fazemos nas oficinas, iniciamos com perguntas norteadoras, que buscam identificar o que eles já fazem, o que pode ser feito, onde o recurso pode ajudar, começando dessa maneira essa construção aqui, falando diretamente com os gestores de todas as unidades que participam do nivelamento”.

A consultora de Estruturação e Modelagem da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias (Topar), Marina Galvão, falou do plano estratégico do Governo do Tocantins para o desenvolvimento sustentável, mostrou a trajetória do programa, os arranjos institucionais, destacou a Cooperação Técnica com a Semarh, para viabilizar o plano de negócios de ativos ambientais e negociação no mercado de carbono.

O consultor de Planejamento de Projetos da Topar, Hellison de Castro, abordou a estrutura do projeto, porque foi necessário criar a Sociedade de Propósito Específico – SPE Tocantins Carbono, a complexidade e a necessidade do registro dos créditos de carbono.

O gerente do Parque Estadual do Cantão, Adailton Fernandes, disse que “a capacitação é uma oportunidade de nivelar conhecimento, fortalecer as bases e assim partir para a prática, com um olhar mais preciso, observando as atividades sustentáveis que já temos, como a atuação dos torrãozeiros, ribeirinhos e atividades extrativistas com produtos do cerrado, como biojoias, mel, o nosso turismo de base comunitária e muitas outras ações com geração de renda, não só para a área do Cantão como para o seu entorno”.

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A gerente da Área de Proteção Ambiental da Serra do Lajeado, Camilla Muniz, considera que “o REDD+ vem como um ganho, pois nós já tínhamos esse papel de conservar essas áreas, trabalhar para que o Cerrado fosse mantido em pé e hoje temos esse argumento para apresentar às pessoas e aportar recursos para fortalecer as ações. Hoje recebemos condições de entender melhor esse programa, como nossas ações se encaixam nessa busca e também o que podemos fortalecer com o REDD+”.

Camila Muniz acrescentou que “todo tipo de produto na APA, seja da agricultura familiar ou sociobiodiversidade a gente apoia, como as quebradeiras de coco, extratores do óleo de buriti, castanha, farinha, trabalhamos muito com cursos de fortalecimento, como do pequi, jatobá, com o projeto Redes no ano passado, então damos muito suporte para essas atividades que valorizam o Cerrado e que naturalmente convencem as pessoas da importância de mantermos essa vegetação em pé, além do trabalho de prevenção de queimadas da nossa brigada, produção e distribuição de mudas para recuperação de áreas”.

Também acompanharam a capacitação a chefe de Gabinete do Naturatins, Thuanny Vieira e a gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico, Vanessa Braz Carneiro; da Secretaria da Mulher, Terezinha Aquino e Poliana Lopes da Silva;   o gerente de Conservação e Preservação de Incêndios Florestais da Semarh Cláudio Carneiro e o analista de Relações Internacionais, Lucas Alves; e da Earth Innovation Institute, Warley Rodrigues.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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