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Governo do Tocantins realiza live tira-dúvidas sobre os editais da Lei Paulo Gustavo

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), realiza nesta sexta-feira, 27, às 19h, uma transmissão ao vivo para responder dúvidas sobre os editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022). A live terá 1h de duração e acontecerá simultaneamente pelos perfis da Secult no Youtube e Instagram. Perguntas serão monitoradas pela equipe e poderão ser feitas no chat de ambos os canais.

A transmissão ao vivo é mais uma iniciativa promovida pelo Governo do Tocantins para possibilitar o acesso aos editais da LPG. A ação faz parte de um conjunto de atividades que têm sido desenvolvidas pela Secretaria da Cultura para atender ao máximo os agentes culturais de todo o Estado, com equipes de busca ativa percorrendo 44 cidades polo, publicação de editais interativos, além da narração e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) de todos os cinco editais publicados.

Serviço:

Live tira-dúvidas dos editais da LPG

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Data: 27/10/23

Horário: 19h às 20h

Canais: Youtube (@cultura_to) e Instagram (@culturato)

Foto: A live acontece nesta sexta-feira, 27, às 19h

 

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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