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Governo do Tocantins anuncia período da Piracema a partir desta sexta-feira, 1º

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Nesta sexta-feira, 1º, tem início o período piracema que segue até o dia 28 de fevereiro de 2025. Durante os próximos quatro meses, a pesca em rios, lagos e outros corpos d’água no estado está proibida, como determina a Portaria nº 215/2024 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 29. A medida visa proteger o processo de reprodução das espécies aquáticas, crucial para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

O fenômeno migratório da Piracema, período em que diversas espécies de peixes sobem os rios para desovar, é um processo natural essencial para a manutenção e o equilíbrio das populações de peixes nos ecossistemas aquáticos. A pesca predatória nos cardumes nesse período interfere no equilíbrio biológico e prejudica a renovação dos estoques pesqueiros, explica o presidente do Naturatins, Edvan de Jesus Silva. “Proteger esses meses de reprodução é essencial para manter o ciclo natural das espécies aquáticas e garantir que as futuras gerações possam se beneficiar dos recursos hídricos com sustentabilidade”, afirma.

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Exceções e regras específicas

Embora a pesca esteja proibida na maioria das modalidades, a portaria permite algumas exceções:

A pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”: os praticantes podem pescar utilizando anzóis sem fisga, desde que possuam a carteira de pesca amadora.

E a pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais para consumo doméstico, sem fins comerciais, com uso apenas de equipamentos simples como caniço, linha de mão e anzol. A comercialização e o transporte dos peixes capturados são proibidos.

Além disso, a portaria estabelece que atividades como transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de peixes capturados de maneira não autorizada estarão sujeitas a fiscalização rigorosa. Pisciculturas devidamente licenciadas poderão continuar com a comercialização, transporte e despesca de peixes de cultivo.

Declaração de estoque para estabelecimentos comerciais

A portaria determina ainda que frigoríficos, peixarias e outros pontos de venda que possuam estoques de peixes congelados ou não precisam declarar esses estoques até esta quinta-feira, 31, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). Esta declaração é obrigatória para comprovar a origem do pescado em caso de fiscalização.

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Neste período, o Naturatins intensifica a fiscalização para coibir práticas ilegais e garantir o cumprimento das normas. Quem for flagrado desrespeitando as regras estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente, que incluem multas e apreensão de materiais e equipamentos de pesca. “A ação é amparada na Constituição Federal e nas legislações estadual e federal, que atribuem ao poder público a responsabilidade de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”, destacou Cândido José dos Santos Neto, gerente de Fiscalização Ambiental.

O período de defeso da Piracema é uma prática adotada em várias regiões do Brasil e tem demonstrado eficácia na preservação de espécies aquáticas. A iniciativa do Governo do Tocantins, por meio do Naturatins, reforça a importância da colaboração de toda a sociedade para que estas medidas sejam respeitadas e a biodiversidade do Tocantins seja preservada.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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