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Governo do Tocantins abre inscrições para Residência Médica no norte do estado

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO), abriu as inscrições para os Programas de Residência Médica 2026. Ao todo, são ofertadas 19 vagas, disponibilizadas pela Comissão de Residência Médica do Hospital Regional de Araguaína (Coreme/HRA) e pela Escola Tocantinense do SUS Doutor Gismar Gomes (Etsus), em parceria com a Afya Centro Universitário (Unitpac).

As vagas ofertadas estão distribuídas entre as seguintes especialidades: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Anestesiologia, Cirurgia Cardiovascular, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina da Família e Comunidade. As atividades práticas dos residentes serão realizadas no Hospital Regional de Araguaína (HRA), na rede municipal de saúde e no Hospital Dom Orione, proporcionando vivência em diferentes níveis de atenção.

O secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, reforça o compromisso do Governo do Tocantins com a formação de profissionais qualificados e o fortalecimento da rede pública de saúde, especialmente no norte do estado. “A Residência Médica é um investimento estratégico que qualifica profissionais e amplia o acesso da população a uma assistência mais resolutiva, além de incentivar a permanência de médicos na região”, afirma.

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A gerente de Ciência e Inovação em Saúde da Etsus, Rosimeire Menez, destaca que a qualificação tem o objetivo de ampliar a assistência à saúde no norte tocantinense. “A Residência Médica no Norte do Tocantins representa um marco essencial para fortalecer a assistência especializada na região, permitindo que novos médicos se formem e permaneçam atuando onde a população mais precisa, contribuindo para qualificar e expandir o SUS no território”, ressalta.

As inscrições vão até dia 31 de janeiro, exclusivamente pelo site do Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Unitpac). (https://araguaina.afya.com.br/noticias/inscricoes-abertas-para-processo-seletivo-residencia-medica-2026). Demais informações estão no edital.

Etapas e critérios do processo seletivo

O processo seletivo será realizado em duas etapas, comuns a todas as especialidades, sendo uma prova objetiva, com pontuação máxima de 90 pontos; e uma análise curricular, com até 10 pontos, ambas de caráter classificatório. A prova objetiva será aplicada no Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Unitpac), localizado na Avenida Filadélfia, nº 568, Setor Oeste, em Araguaína, com início às 8h15 e duração total de quatro horas.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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