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Governo do Estado alerta municípios sobre prazo para envio de informações sobre o ICMS Educacional

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Os gestores municipais do Tocantins têm até 15 de março de 2024 para acessar o Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) e cadastrar os dados para garantir o recebimento dos recursos. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) está mobilizando os prefeitos e secretários municipais para que enviem a documentação necessária dentro do prazo.

Conforme a diretora do ICMS Educacional da Seduc, Regivane Martins Ambrózio Silva, cerca de 100 municípios ainda não acessaram o sistema ou não responderam ao questionário. “É muito importante que os gestores municipais preencham corretamente todas as informações, enviem os documentos e não percam o prazo, para garantir o recebimento dos recursos do ICMS Educacional, que visam potencializar a educação nas redes municipais”, enfatizou.

O ICMS Educacional integra o Programa de Fortalecimento da Educação (PROFE)e visa repassar o investimento de até 100 milhões para os municípios que demonstrarem o cumprimento dos indicadores educacionais disponibilizados em quatro eixos: Atendimento, Aprendizagem, Boas Práticas e Organização Legal.

Para auxiliar os gestores no acesso ao sisedu.seduc.to.gov.br foi disponibilizado um tutorial detalhado: https://ead.ati.to.gov.br/login/index.php. A Seduc também conta com outros canais para informações sobre o Sisedu, pelo telefone (63) 3218-1482, whatsapp (63) 99930-4034 e ainda pelo e-mail: [email protected].

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“O Governo do Estado coloca esses canais e a equipe da Seduc à disposição de todos os gestores municipais para auxiliá-los nesse processo. O engajamento e o comprometimento de cada município são imprescindíveis para que a educação de todo o território do Tocantins seja fortalecida efetivamente, por meio do PROFE”, enfatizou a superintendente de Finanças da Seduc, Morgana Nunes.

ICMS Educacional

O ICMS Educação é uma política de incentivo e indução à melhoria da aprendizagem nos municípios brasileiros que prevê a atribuição de um indicador educacional entre os critérios para a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Tocantins, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. A proposta da Lei é adequar a legislação às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 108, que dispõe sobre ICMS Educacional e também regulamenta o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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