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Governador Wanderlei Barbosa sanciona Lei que estabelece o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.326, que institui o Dia do Florescer da Autoestima da Mulher, conforme publicado no Diário Oficial (DOE), desta quinta-feira, 21.

Essa legislação visa reconhecer e valorizar a autoestima da mulher, destaca suas conquistas e promove o empoderamento feminino. O Dia do Florescer da Autoestima da Mulher busca incentivar a reflexão sobre o papel da mulher na sociedade, suas realizações e desafios superados.

A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, destacou a importância desta iniciativa e reforçou o compromisso do Governo do Tocantins com as mulheres. “Este dia simboliza um convite à reflexão sobre os desafios enfrentados por nós, mulheres, e reforça a necessidade de continuarmos construindo uma sociedade onde os direitos femininos sejam respeitados. O governador Wanderlei Barbosa tem a esperança de que esta data inspire cada mulher a florescer e acreditar em seu potencial único”, frisou.

A escolha da data de 21 de setembro representa um marco significativo, que proporciona um momento de celebração e conscientização. A entrada em vigor da Lei marca uma iniciativa importante no contexto da luta pela equidade de gênero e no fortalecimento da autoestima feminina.

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Este ato reflete o comprometimento do Estado em promover uma sociedade mais igualitária, reconhecendo o papel fundamental das mulheres em todos os setores da sociedade. O Dia do Florescer da Autoestima da Mulher será, sem dúvida, uma oportunidade para celebrar as conquistas e avançar na construção de um futuro mais inclusivo para todas.

 

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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