GURUPI

Governo do Tocantins

Governador Wanderlei Barbosa sanciona Lei Estadual de Cotas

Publicado em

O governador Wanderlei Barbosa sancionou na manhã desta sexta-feira, 29, leis importantes para o estado do Tocantins e todos os tocantinenses, uma que institui reserva de vagas em concursos públicos do Poder Executivo para pessoas negras, indígenas e quilombolas; e a segunda que altera o corpo de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim-TO).

Com as sanções, o Governo do Tocantins celebra o avanço da criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e reafirma compromisso com a população tradicional e originária do Tocantins. “Estou muito orgulhoso das leis que sancionamos, com o apoio da Secretaria de Estado dos Povos Originários e Tradicionais e da Secretaria de Estado da Mulher”, destacou o Governador.

Lei Estadual de Cotas

A Lei Estadual de Cotas n° 4.344/2023 institui reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos do Poder Executivo. Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) no dia 14 de dezembro, e o momento foi acompanhado pela secretária executiva da Secretaria de Estado dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot), Cristiane Aparecida de Souza Freitas.

Leia Também:  Deputados do PL Tocantins propõem ações em prol da população tocantinense

Essa Política de Ações Afirmativas, também conhecida como a Lei Estadual de Cotas, é resultado da ação conjunta entre a Sepot, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) e a Casa Civil.

O governador Wanderlei Barbosa reafirmou a importância da iniciativa. “Acredito na contribuição social que as populações indígena, negra e quilombola podem trazer para o Tocantins e estamos trabalhando para que todos tenham as mesmas oportunidades. Tenho um grande carinho por estas populações, pois conheço a realidade dura que enfrentam e é mais que justo que, no meu Governo, eu crie políticas para reparar as desigualdades sofridas”, enfatizou.

Cedim

A Lei n° 4.345/2023 altera a Lei n° 4.237/2023, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, alterando a composição do Cedim-TO. Serão 20 membros titulares e 20 suplentes, majoritariamente mulheres. O Conselho é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo, fiscalizador e normativo, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, e busca promover a igualdade de gênero em todos os âmbitos da sociedade, estimulando a participação ativa das mulheres na política e no processo de tomada de decisões.

Leia Também:  Governador Laurez Moreira recebe lideranças do sistema cooperativista e defende fortalecimento do setor no estado

As pastas com representação no Conselho são: secretarias de Estado da Mulher; da Cidadania e Justiça; da Saúde; da Educação; dos Esportes e Juventude; da Segurança Pública; da Agricultura e Pecuária; do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; do Trabalho e Desenvolvimento Social; e da Indústria, Comércio e Serviços. Cada pasta poderá indicar 10 membros. As reuniões do Cedim-TO serão abertas para outros órgãos e entidades da sociedade civil organizada, públicos ou privados, sem direito a voto.

Lei de custas processuais

O governador Wanderlei Barbosa sancionou ainda, na manhã desta sexta-feira, 29, a lei que prorroga o prazo da entrada em vigor da Lei nº 4.240/2023 para 2025, que trata do reajuste das custas processuais.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, acompanhou o Governador durante a sanção. Em relação à prorrogação da lei, o governador Wanderlei Barbosa destacou o compromisso de sua gestão com o Poder Judiciário, a prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Em Dianópolis, governador Wanderlei Barbosa autoriza obras do câmpus da Unitins, orçadas em R$ 22 milhões

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  Após desabamento de ponte, Governo do Tocantins reforça barreiras sanitárias em outras rodovias

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA