GURUPI

Governo do Tocantins

Governador Wanderlei Barbosa sanciona decreto que cria o Selo Instituição Amiga da Mulher no Tocantins

Publicado em

Com o objetivo de promover a equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e incentivar a criação de espaços organizacionais mais seguros e inclusivos, o governador Wanderlei Barbosa sancionou o Decreto nº 6.913/2025, que institui o Selo Instituição Amiga da Mulher. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Mulher (SecMulher), visa reconhecer e incentivar sociedades empresárias e entes públicos que adotem políticas efetivas para garantir mais oportunidades para as mulheres.

A secretária de Estado da Mulher, Berenice Barbosa, destacou a importância da iniciativa e reforçou o compromisso do Governo do Tocantins com a equidade de gênero. “O Selo Instituição Amiga da Mulher representa um avanço significativo na valorização da mulher no ambiente de trabalho. Com essa certificação, queremos incentivar empresas e órgãos públicos a adotarem práticas concretas que garantam igualdade de oportunidades, proteção contra a violência e o fortalecimento da autonomia feminina. Essa é mais uma ação do Governo do Tocantins para construir uma sociedade mais inclusiva e comprometida com os direitos das mulheres”, afirma a gestora.

Leia Também:  Através da Agência de Fomento, Governo do Tocantins lança linha de crédito ‘Natal com estoque’

O selo será concedido às instituições que adotarem medidas concretas para fortalecer a participação feminina em cargos de liderança, garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres e implementar políticas contra o assédio e a violência, entre outras diretrizes. Para obter a certificação, empresas e órgãos públicos deverão cumprir uma série de requisitos obrigatórios, como: o desenvolvimento de ações afirmativas e informativas sobre os direitos das mulheres; a presença feminina em cargos de decisão e administração; a adoção de política de equiparação salarial entre homens e mulheres, conforme a legislação vigente; a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo; o desenvolvimento de programas de prevenção e combate ao assédio e à violência; a implementação de medidas para garantir igualdade de oportunidades para mulheres com deficiência; além da promoção de iniciativas de capacitação e empreendedorismo visando à autonomia econômica das mulheres.

Os municípios que desejarem obter a certificação deverão instituir uma Secretaria Municipal da Mulher, criar conselhos e fundos para a defesa dos direitos femininos e estruturar redes de atendimento às vítimas de violência. No caso de órgãos e entidades da administração pública, será necessário garantir a execução contínua de políticas voltadas para os direitos das mulheres. Já as sociedades empresárias precisarão adotar políticas específicas para a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, assegurando o sigilo sobre sua condição.

Leia Também:  Com ações estratégicas em segurança pública, Governo do Tocantins reduz criminalidade em 2023

O Selo Instituição Amiga da Mulher será concedido em três níveis, de acordo com o percentual de requisitos atendidos. O nível bronze será concedido às instituições que cumprirem entre 50% e 69% dos critérios estabelecidos. O nível prata será destinado àquelas que atenderem entre 70% e 89% dos requisitos. Já o nível ouro será concedido às instituições que comprovarem o atendimento de 90% ou mais dos critérios exigidos.

Com essa medida, o Governo do Tocantins reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, estimulando a participação ativa das instituições na construção de um ambiente de trabalho mais acessível para todas as mulheres.

Advertisement

TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

Published

on

O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
Leia Também:  Através da Agência de Fomento, Governo do Tocantins lança linha de crédito ‘Natal com estoque’

 

Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

Leia Também:  O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa que realizará o segundo leilão do ano nos dias 25 e 26 de fevereiro, em Colinas do Tocantins, região norte do estado. Irão à leilão 386 lotes de veículos, sendo 128 circulação e 258 sucatas, com lances variando entre R$ 30,00 e R$ 800,00, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), página 56, nº 6749 (https://doe.to.gov.br/diario/5357/download). O evento acontecerá na modalidade on-line, a partir das 9h com transmissão das arrematações em tempo real, pelo site da Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos (https://www.sancarleiloes.com.br/), empresa responsável pelo leilão. Os veículos estarão expostos para visitação a partir do dia 17 de fevereiro até o dia 24 de fevereiro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, no pátio da empresa concessionária do Detran/TO, Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos, na Rua Isabel Cardoso da Silva, nº 1320, Quadra 07, Lote 09, Setor Industrial, próximo à Cerâmica Vitória. Como participar? Para participar, basta que o interessado se cadastre no site da empresa e encaminhe os documentos indicados no edital, e confirme o cadastro através de seu e-mail. O cadastramento é gratuito e indispensável para quem deseja participar do leilão. A inscrição e os documentos serão analisados dentro de um prazo de 24 horas. Somente após a análise e aprovação da documentação exigida será efetivado o cadastro e o interessado estará habilitado para o envio de lances através do portal online. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diferente dos previstos no edital. Conforme o edital, os veículos classificados como conservados, com placa de outro estado e que apresentarem débitos não quitados pelo valor da arrematação, terão os débitos desvinculados pelo órgão de registro, após comunicação. Para as sucatas, a pessoa que arrematar o lote só poderá aproveitar as peças após ocorrer a baixa do registro pelo estado de origem. Quem pode participar? Para a aquisição de veículos classificados como conservados poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer natureza. Já e veículos classificados como sucatas, só poderão participar pessoas jurídicas, que comprove o registro de Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, com a respectiva atividade de desmontagem, devidamente registrada no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal em que atuar, atendendo as condições da Lei 12.977/2014. Não podem participar: pessoas menores de idade ou incapazes nos termos da legislação civil, servidores (ocupantes de cargos efetivos ou comissionados) do Detran, bem como estagiários e demais pessoas que possuam qualquer outro tipo de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o órgão. Detran alerta! Os cidadãos e as empresas que desejem participar desse leilão devem estar atentos quanto a fraudes e verificar se estão acessando o site oficial da Sancar Veículos, que é a empresa responsável pelo leilão.

Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA